A Comissão Europeia está pronta para usar a cláusula anti-crise do Regulamento 1466/97 sobre supervisão orçamental, que na prática suspende os ajustes orçamentais em caso de forte contração da economia. Sujeito a alterações de última hora, este é um dos elementos das diretrizes de flexibilização do Pacto de Estabilidade e Crescimento que a Comissão apresentará amanhã.
A notícia é avançada por vários jornais europeus, numa altura em que está claro que os governos dos 27 estão a tratar da resposta à pandemia de forma completamente articulada, tanto em termos de timing, como de medidas macro-económicas de contenção – com as devidas diferenças em termos do suporte financeiro para acomodar o aumento da despesa.
A presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, tem insistido até ao limite em que o combate conjunto à pandemia é a única forma de a Europa ser eficaz. Mais ou menos à mesma hora, Alemanha, França e Portugal anunciavam medidas idênticas no que teve a ver, por exemplo, com o fecho da rede de escolas de todos os escalões.
António Costa já tinha dito que Bruxelas está atenta aos impactos económicos do coronavírus e deu luz verde aos governos para “utilizar toda a flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento no sentido de haver uma resposta coordenada ao nível da zona euro”.
A decisão da Comissão surge na sequência das medidas que o Banco Central Europeu anunciou esta quinta-feira: um “envelope temporário adicional de compra de ativos líquidos” de 120 mil milhões de euros até final deste ano para ajudar a mitigar o impacto do surto do coronavírus na economia da zona euro.
“Em combinação com os existente programa de compra de ativos, isto irá apoiar a condições de financiamento favoráveis para a economia real em tempos de incerteza mais elevada”, informou o BCE em comunicado emitido apos a reunião do Conselho de Governadores em Frankfurt.
A instituição liderada por Christine Lagarde decidiu manter taxa de juro de depósito em -0,50%, enquanto a maioria dos analistas esperava uma redução para -0,60% ou -0,70%. A taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e as taxas de juro aplicáveis à facilidade permanente de cedência de liquidez também ficaram inalteradas, permanecem em 0,00% e 0,25%, respetivamente.
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