Nestes tempos de pandemia em que vivemos várias foram as famílias que se viram afetadas pela perda de rendimentos, desemprego e quebras laborais, que levaram a que deixassem de poder cumprir com as suas obrigações prestacionais, e entrando em incumprimento perante as instituições financeiras.
SEMANA DOS AVÓS: INFORMAMOS E ALERTAMOS PARA O APOIAR!
2- Estou com dificuldade em cumprir com as minhas obrigações devido à pandemia covid 19. Embora esteja reformada e tenho trabalhado numa lavandaria, mas desde Março não há trabalho. As despesas fixas estavam controladas, mas sem esse valor extra não tenho o suficiente para a medicação, alimentação e despesas da casa, com água e luz, etc…Tentei negociar o contrato alargando o prazo e diminuir o valor da prestação, mas não consegui.
Nestes tempos de pandemia em que vivemos várias foram as famílias que se viram afetadas pela perda de rendimentos, desemprego e quebras laborais, que levaram a que deixassem de poder cumprir com as suas obrigações prestacionais, e entrando em incumprimento perante as instituições financeiras.
Saiba o que fazer para reabilitar as suas finanças pessoais:
- Nos meses iniciais da pandemia, o Governo estabeleceu moratórias com o intuito de ajudar os consumidores a suportar os pagamentos das mensalidades. Estas moratórias tiveram o seu fim para adesão a 30 de Junho, mas quem aderiu até esta data irá beneficiar de uma redução na mensalidade (pagando somente os juros) até 31 de Março de 2021.
- Caso não tenha conseguido aderir à moratória, primeiramente aconselhamos a que contacte as entidades bancárias e que exponha o seu problema. Para as instituições de crédito, é importante que informe que não está a conseguir fazer face aos seus pagamentos e que está disposto a acertar um acordo de pagamentos.
- Aquando deste contacto inicial com as instituições bancárias, deverá fazer-se acompanhar da documentação que comprove devidamente qual o motivo que originou a dificuldade em cumprir com o pagamento, pois quanto mais puder atestar a sua atual condição melhor e mais rápido terá uma resposta por parte dos bancos.
- No momento em que os bancos analisarem a sua situação e lhe fizerem uma proposta, deverá analisá-la corretamente e verificar se de facto é vantajosa ou não. Muitos são os casos em que as instituições financeiras se ‘aproveitam’ para aumentar juros ou englobar taxas que não são devidas.
- Poderá ser integrado no PARI (Plano Ação para o Risco de Incumprimento) ou no PERSI (Plano Extrajudicial de Resolução de Situações de Incumprimento). Estes dois planos são legislados pelo Decreto-Lei nº227/2012, e têm no âmago o objetivo de ajudar os consumidores em dificuldades de pagamento, a reestruturar os seus créditos, sempre com o aval e avaliação por parte dos bancos, evitando ao máximo ações judiciais em Tribunal, para recuperar valores em atraso.
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