“A casa de Paris”. É assim que o apartamento comprado na capital francesa na Avenida Président Wilson, que percorre o 8º e o 16º bairros da ‘cidade luz’ é descrito várias vezes durante o acórdão do Tribunal da Relação, relativo ao processo 122/13.8TELSB.L1, da ‘Operação Marquês”.
“A aquisição da casa de Paris implicou a circulação de fundos, no valor de cerca de três milhões e meio de euros com origem na repatriação de fundos da Suíça, , disponíveis na conta bancária BES 0113742004070407”, pode-se ler no documento que conta com a assinatura das juízas desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira.
Este valor corresponde à compra do imóvel, mas também à compra do respetivo imobiliário, obras de beneficiação e administrador de condomínio.
Para começar, o preço do apartamento foi de 2,6 milhões de euros, mais 261 mil euros em custos.Mas José Sócrates também comprou vários objetos para o apartamento.
Gastou sete mil euros na loja MDL Maison de la Litérie – Paris, especializada em artigos e mobiliário para decoração de interiores.Mas “as compras de artigos de mobiliário e de decoração continuaram, por determinação do arguido José Sócrates”: nos “15 dias imediatos à compra do imóvel, foram realizadas despesas na compra de mobiliário e decoração , em Paris, no valor de 73,6 mil euros”.
E continuam: “por determinação do arguido José Sócrates , a conta n.º2102 4355 0006 do BES, alimentada por quantias provenientes da conta n.º 0113 7420 0407 do mesmo Banco, continuou nos meses subsequentes, a suportar encargos com o referido imóvel, quer no âmbito da compra de mobiliário e decoração, quer no âmbito de despesas de condomínio”.
Mas há mais valores a ter em conta: “orçamento de remodelação do imóvel; relativo às obras de remodelação a título de honorários pagos ao advogado francês; relativo ao imposto de solidariedade relativo ao ano de 2013; A aquisição da casa de Paris implicou a circulação de fundos, no valor de cerca de três milhões e meio de euros (3.5000.000,00) com origem na repatriação de fundos da Suíça, disponíveis na conta bancária BES 0113742004070407”.
As juízas escrevem que “durante o período de tempo em que o arguido José Sócrates e a família habitaram o imóvel sito na Av. Président Wilson, em Paris, aquele nunca pagou, ainda que de forma aparente, qualquer renda por essa utilização, nem se preocupou em criar justificativo para a sua relação com o proprietário formal do imóvel, que era o arguido Carlos Santos Silva”.
“Como é possível ao arguido Sócrates proceder ao pagamento destas despesas supra referidas de milhões de euros? Usando o dinheiro que, embora formalmente estivesse em contas tituladas pelo arguido Santos Silva, lhe pertencia. Esta conclusão retira-se com facilidade dos factos que relatámos supra, sendo certo que, de acordo com as regras da experiência, não nos é possível chegar a outra conclusão. Ninguém gasta milhões que não lhe pertençam”, escreveram as três magistradas.
José Sócrates vai ser julgado por corrupção
José Sócrates vai enfrentar a justiça. Oex-primeiro-ministro vai a julgamento por suspeita de cometer três crimes de corrupção, 13 crimes de branqueamento de capitais, e seis crimes de fraude fiscal. A decisão de levar Sócrates a julgamento por 22 crimes foi tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que reverteu parte da decisão do juiz Ivo Rosa que, em abril de 2021, pronunciou o ex-governante com seis crimes em autoria com o amigo Carlos Silva: três de branqueamento de capitais e três de falsificação de documento.
Mas há mais a enfrentarem a justiça, segundo a decisão da Relação. Ricardo Salgado, ex-líder do BES enfrenta três crimes de corrupção, oito crimes de branqueamento. Por seu turno, Zeinal Bava, ex-CEO da Portugal Telecom (PT), está acusado de um crime de corrupção, outro de branqueamento, e um terceiro por fraude fiscal. Henrique Granadeiro, ex-chairman da PT, enfrenta um crime de corrupção, dois crimes de branqueamento, dois crimes de fraude fiscal. Já o ex-ministro ArmandoVara vai a julgamento acusado de um crime de corrupção, um crime de branqueamento de capitais. Já a construtora Lena está acusada de um crime de corrupção, três crimes de branqueamento de capitais, e seis crimes de fraude fiscal.
O juiz Ivo Rosa deixou cair quase todos os crimes deste processo, restando apenas 17 de um número inicial de 189. Do universo inicial de 19 pessoas e nove empresas, restaram apenas cinco indivíduos: José Sócrates, o empresário Carlos Santos Silva, Armando Vara, Ricardo Salgado e João Perna.
Agora, o ex-PM está acusado de três crimes de corrupção passiva, um por atos praticados no interesse do grupo Lena, outro por actos praticados no interesse do arguido Ricardo Salgado, relativamente a negócios do grupo PT, e um terceiro por “actos praticados no interesse dos arguidos Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa, com utilização das sociedades do grupo Vale do Lobo”.
Já Ricardo Salgado está acusado de três crimes de corrupção activa relativos a negócios do grupo PT e GES e os pagamentos a Sócrates, a Zeinal Bava e a Henrique Granadeiro. Sócrates disse ontem que não se conforma e que vai recorrer da decisão da Relação.
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