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Além de Ovar, existe transmissão comunitária de Covid-19 noutras localidades, admite DGS

“Sim, esses indícios são mais acentuados nuns locais que noutros. Há outras localidades onde pode existir já transmissão comunitária. Mas esta transmissão comunitária é muito controlada, porque caso contrário teríamos mais casos”, realçou Graça Freitas.
Tiago Petinga/Lusa
23 Março 2020, 13h58

Existe transmissão comunitária de Covid-19 noutras localidades em Portugal, além de Ovar, sublinhou Graça Freitas, responsável máxima da Direção-Geral de Saúde, esta segunda-feira, em conferência de imprensa.

Questionada sobre se existem outras zonas do país onde possa existir transmissão comunitária da pandemia Covid-19, Graça Freitas realçou esta segunda-feira que, de facto, existem outras localidades que podem estar no mesmo patamar de Ovar, no que concerne à transmissão por comunidade.

“Sim, esses indícios são mais acentuados nuns locais que noutros. Há outras localidades onde pode existir já transmissão comunitária. Mas esta transmissão comunitária é muito controlada, porque caso contrário teríamos mais casos”, realçou.

A declaração de situação de calamidade pública foi anunciada na passada terça-feira em conferência de imprensa conjunta do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da ministra da Saúde, Marta Temido, e implica a criação de uma cerca sanitária aplicada a todo o município e o estabelecimento de um conjunto de restrições a atividades económicas, bem como à circulação de pessoas.

O despacho, publicado em Diário da República poucas horas após o anúncio, com “efeitos imediatos” e que vigorará até 2 de abril, determina que dentro do município de Ovar, distrito de Aveiro, “é interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes”.

As exceções contemplam a “venda e aquisição de bens alimentares ou farmacêuticos”, os acessos “a unidades de cuidados de saúde” e ao “local de trabalho, situado no município”, e, também, a “assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis”.

É imposto o encerramento de “todos os serviços públicos, nacionais ou municipais, exceto hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia”.

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