[weglot_switcher]

Autoridade da Concorrência defende que Banco de Portugal venha a ser uma entidade financiadora

Há um aspeto positivo, diz, que é o do “o BdP vir a ser incluído nas entidades que financiam a AdC” e, defende, “outras entidades poderiam ser consideradas”. O administrador da Autoridade da Concorrência (AdC) Nuno Rocha de Carvalho, disse esta quinta-feira na COFMA que a “breve trecho podemos vir a ter uma decisão no  processo de cartel na banca”.
18 Julho 2019, 18h05

O administrador da Autoridade da Concorrência (AdC) Nuno Rocha de Carvalho, disse esta quinta-feira na COFMA – Concorrência Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa – quando questionado pelos deputados, “a muito breve trecho podemos vir a ter uma decisão no  processo da banca”. Um caso que envolve a possível existência de um cartel entre 15 bancos na oferta de crédito.

O caso remonta a 2015, quando o então Diário Económico noticiou que a Autoridade da Concorrência avançou com uma acusação contra 15 bancos “por suspeita de prática anti-concorrencial”. Em causa está a troca de “informações comerciais sensíveis”.

A AdC confirmou então ter emitido uma nota de acusação contra 15 instituições bancárias, tendo a decisão sido notificada a 29 de maio. Estava em causa a “suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, de carácter duradouro, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.

Nuno Rocha de Carvalho falou da “total indefinição no que respeita ao nível de receitas próprias da AdC” o que “é suscetível de limitar a sua autonomia administrativa e financeira, uma vez que é eliminado o critério legal que define as transferências dos reguladores para a AdC (entre 5,5% e 7% das receitas das entidades reguladoras)”.

“A redação proposta para a alínea e) do artigo 6.º dos Estatutos da CNSF, a alínea d) do artigo 6.º dos Estatutos da CMVM e a alínea d) do artigo 6.º dos Estatutos da ASF pode ser entendida como definindo uma partilha de atribuições em matéria de defesa da concorrência, a qual é e deve manter-se como exclusiva da AdC”, defendeu o administrador da AdC.

O mesmo administrador disse ainda que “o poder da CNSF de propor estudos, recomendações ou auditorias conflitua com as garantias de independência da AdC, previstos nos seus Estatutos e Lei da Concorrência”.

Há um aspeto positivo, diz, que é o do “o BdP vir a ser incluído nas entidades que financiam a AdC” e, defende, “outras entidades poderiam ser consideradas”.

Na sua apresentação inicial, Nuno Rocha de Carvalho, relatou a atividade da AdC em 2018 e no 1º semestre de 2019.

Ao nível das práticas restritivas da concorrência e de investigação e sanção de práticas anticoncorrenciais, o regulador explicou que têm cerca de 500 exposições e denúncias tramitadas; 28 Processos tramitados dos dos quais no setor financeiro, tomaram 10 decisões, duas das quais no setor financeiro e estas consistem em cinco decisões condenatórias (duas no setor financeiro) que deram origem a coimas de 13,6 milhões de euros. Há ainda duas decisões em que os visados apresentaram compromissos à AdC e três arquivamentos.

No balanço fala de sete notas de ilicitude, 8 aberturas de inquérito, e seis operações de busca e apreensão a 18 instalações de 23 entidades.

A AdC lembra que a AdC condenou as seguradoras Fidelidade e Multicare ao pagamento de coimas no montante global de 12 milhões por constituição de cartel de repartição de mercados através da alocação de clientes. Esta prática restritiva ocorreu no segmento dos seguros contratados por grandes clientes empresariais nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel.

A AdC adotou uma nota de Ilicitude contra as seguradoras Fidelidade, Lusitania–Companhia de Seguros, Multicare, Seguradoras Unidas, (antigas Tranquilidade e Açoreana) e Zurich Insurance PLC –Sucursal Portugal e 14 titulares de órgãos de administração e direção.

“A conclusão antecipada do processo relativamente à Fidelidade e à Multicare ocorreu no âmbito de procedimento de transação, através do qual as empresas confessam os factos e abdicam da litigância judicial, beneficiando de redução de coima”, disse ainda. O processo teve origem em pedido de clemência. A Seguradoras Unidas foi a única companhia de seguros a beneficiar de dispensa totalde coima no processo que a AdC moveu contra cinco seguradoras por constituição de um cartel, por ter recorrido ao Programa de Clemência. Porque foi a primeira empresa a trazer ao conhecimento da AdC e a apresentar provas da participação no cartel.

A AdC dá conta que os pedidos de clemência originaram 40%das investigações de cartel da AdC.

Ao nível da aberturas de inquérito (por setor), a Distribuição/Grande distribuição com 25% e as Comunicações eletrónicas com 25% lideram. Já nas entidades alvo de buscas e apreensão (por setor), a saúde com 41% e as telecomunicações com 27% lideram.

Em termos de decisões sancionatórias e 2018 e 1º semestre de 2019, o administrador da AdC anunciou a existência de 85 novos processos judiciais. Nas 92 decisões judiciais registadas a taxa de sucesso total ronda os 86%.

Essas 92 decisões judiciais referem-se a recursos interlocutórios e a recursos subsequentes; e ações Administrativas/ Providências Cautelares e recursos Subsequentes.

A AdC fez o balanço ainda do controlo de operações de concentração 2018 e 1º semestre de 2019. Houve 72 decisões finais, das quais seis no setor financeiro; houve uma decisão com compromissos; uma operação retirada pela notificante em 2ª fase; e três passagens a investigação aprofundada.

É de regista a entrada de 29 pedidos de avaliação prévia; 7 processos por averiguação de possíveis operações de concentração não notificadas.

Cerca de 79 % das operações de concentração foram notificadas eletronicamente (SNEOC).

No controlo de operações de concentração o destaque foi para a decisão relativa à fusão Altice / Media Capital  de fevereiro a junho 2018. O sentido da decisão foi de passagem a investigação aprofundada e posterior extinção.

A AdC declarou extinto o procedimento, uma operação que poderia significar um aumento de custos de 100 milhões de euros por ano para os concorrentes e que acabaria por se refletir nos consumidores, ao aumentar, por exemplo, o preço pago pelas famílias em pacotes de telecomunicações, diz a Concorrência.

Perante um provável sentido de decisão negativo da AdC, a Altice desistiu da operação, retirando o procedimento.

Anteriormente, a AdC tinha adotado uma decisão de passagem a investigação aprofundada, fase em que a AdC desenvolve as diligências complementares de investigação necessárias ao esclarecimento das dúvidas identificadas.

Outro caso destacado foi a concentração Rubis /Repsol de setembro 2018. Na investigação aprofundada foram identificadas fortes barreiras à entrada de novos operadores ao nível das infraestruturas de armazenagem e do transporte de GPL do Continente para os arquipélagos, dos contratos de distribuição existentes, dos custos de entrada e de mudança.

A redução de 3 para 2 do número de operadores seria prejudicial para os consumidores das Regiões Autónomas por ser suscetível de agravar os preços, a qualidade ou nível do serviço prestado no fornecimento de GPL.

A AdC aceitou o compromisso de desinvestimento na distribuição a favor de um terceiro operador apresentado pela Rubis.

Depois destacou a investigação aprofundada à concentração Grupo HPA Saúde / Hospital São Gonçalo de Lagos, que data de maio, por não se poder excluir que resulte em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve e de consultas médicas em ambulatório.
A transação envolve o reforço da posição de líder destacado do Grupo HPA na prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas, na região do Algarve.

No âmbito dos poderes de supervisão, a AdC emite pareceres e recomendações sobre matérias de concorrência em setores relevantes da atividade económica, com o objetivo de contribuir para o funcionamento eficiente da economia e promover a dinâmica concorrencial em benefício do bem-estar dos consumidores. Nesse sentido foram emitidos 16 pareceres em vários setores de atividade (energia, telecomunicações, no setor financeiro, transportes, portos, saúde e mercado único digital/geoblocking).

A AdC falou ainda do cartel na manutenção ferroviária. Onde houve acusação a cinco empresas, administradores e diretores por participação em cartel na manutenção ferroviária. A nota de Ilicitude será contra cinco empresas de manutenção ferroviária dos grupos Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh por constituírem um cartel em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal (IP), em 2014 e 2015.

As sociedades Fergrupo, Futrifer, Mota-Engil, Neopul e Somafel, são visadas na acusação da AdC, bem como seis titulares de órgãos de administração e direção, por estarem envolvidos nas infrações. A investigação da AdC revelou que tais empresas manipularam as propostas apresentadas nos concursos lançados pela IP. Pois as empresas celebraram dois acordos restritivos da concorrência visando a fixação dos preços da prestação dos serviços e a repartição dos lotes constantes de um dos concursos.

Os concursos destinavam-se à prestação de serviços de manutenção de equipamentos da rede ferroviária nacional, como cancelas, agulhas, semáforos, entre outros, em Portugal continental, durante o período 2015-17. O que a AdC  fez foi realizar diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas e terceiras empresas, localizadas nas áreas de Grande Lisboa e Porto.

O processo foi aberto na sequência de denúncia por via da Campanha de Combate ao Conluio e foram aplicadas coimas no montante de 1,57 milhões às Mota-Engil, Somague, Futrifer.
O processo decorre ainda para empresas que não recorreram a transação.

A AdC disse ainda que em 2018 e  no primeiro semestre de 2019: foram emitidos 11 pareceres e 3 recomendações no âmbito de processos de avaliação de impacto concorrencial.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.