O Governo esclareceu que os estabelecimentos encerrados por decisão legal ou administrativa como os bares ou discotecas que decidam retomar a atividade parcialmente funcionando como cafés ou pastelarias podem continuar a recorrer ao ‘lay-off’ simplificado.
“As áreas governativas da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social informam que os estabelecimentos sujeitos a medida legislativa ou administrativa de encerramento podem continuar a aceder ao designado mecanismo de ‘lay-off’ simplificado”, começa por lembrar a nota do gabinete do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
“O recurso a este apoio continua também válido para estabelecimentos que, continuando encerrados por medida legislativa ou administrativa, possam, com base em outras atividades económicas, retomar parcialmente a sua atividade de acordo e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença covid-19”, acrescenta o gabinete.
Assim, continua o ministério, “bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com espaço de dança que entendam retomar a sua atividade enquanto cafés ou pastelarias, cumprindo as regras vigentes em cada território, poderão continuar a usufruir do mecanismo de ‘lay-off’ simplificado”.
A resolução do Conselho de Ministros aprovada na quinta-feira “renovou a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território em causa, deixando assim de vigorar a situação de calamidade em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa”, lembra a mesma fonte.
A resolução determina que permanecem encerrados “os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança”.
Porém, continua o gabinete de Siza Vieira, é dada a esses estabelecimentos a possibilidade de “funcionarem como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, desde que cumpridas todas as regras em vigor, designadamente as de higiene, saúde e segurança, e permaneçam inutilizados os espaços destinados a dança ou similares, ainda que possam ser ocupados com mesas destinadas aos clientes”.
O ‘lay-off’ simplificado, medida para combater a crise causada pela pandemia de covid-19, termina hoje para as restantes empresas, depois de ter sido prorrogado pelo Governo por um mês.
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