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Carga tributária está “além do desejável” na classe média

A carga de tributação é excessiva mesmo quando comparada com o que acontece na UE e há uma medida nas mais-valias à qual é preciso ter atenção, alertam partners da EY.
10 Fevereiro 2024, 15h00

A carga tributária em Portugal é demasiado elevada para a classe média e está a ir além do que seria desejável. A análise foi deixada por Anabela Silva. Esta foi uma das principais conclusões da intervenção de Anabela Silva, líder da área de People Advisory Services em Portugal e Europe West Tax Talent Leader da EY, na conferência do JE e da EY a propósito do OE2024, sob o tema “Implicações práticas para as empresas”.

A especialista abordou neste encontro, que teve lugar esta quarta-feira na sede da EY, em Lisboa, as especificidades referentes ao IRS no documento orçamental que vai estar em vigor este ano. Anabela Silva começou por referir que as mudanças refletidas no OE2024, em sede de IRS, vão ao encontro das prioridades definidas pelo executivo relativamente ao reforço do rendimento das famílias para fazer face ao contexto de incerteza que vai marcar o ano. Assim, a redução transversal do IRS é a medida mais emblemática deste documento orçamental com duas variantes a marcarem esta medida: a atualização dos escalões à taxa de 3% e a redução das taxas progressivas do IRS para os cinco primeiros escalões.

No entanto, referindo-se à carga tributária em Portugal, Anabela Silva considera que a mesma “deve ter um limite” e que “com todas estas taxas” em Portugal “podemos estar com uma carga de tributação demasiado elevada para a classe média”. Esta especialista em IRS adianta mesmo que “estamos a ir mais além do que seria desejável” e que “continuamos a ter uma carga de tributação elevada na classe média se mesmo se compararmos com o que acontece na União Europeia”.

Para o efeito, a especialista defende que as revisões sucessivas que têm sido feitas relativamente ao número de escalões de IRS carecem sucessivamente de um estudo que permita perceber a dinâmica dessas alterações: “Nunca houve um estudo e não são avaliados os impactos relativamente às revisões das mudanças das taxas de IRS. Antes de se avançar com a revisão do número de escalões devia haver um estudo do impacto associado às mudanças que têm sido efetuadas”, defendeu Anabela Silva.

Além disso, esta partner da EY recorreu a um famoso adjetivo do antigo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, para referir que desde 2013, quando houve o “enorme agravamento dos impostos, as deduções à coleta não são alteradas, algo que no seu entender “devia ser revisto”. Assim, e apesar das alterações pontuais que têm vindo a ser feitas, Anabela Silva voltou a defender que a redução transversal do IRS “não introduz nenhuma reforma estrutural” e que o imposto continua a ser caracterizado pela “hiper-progressividade”.

Famílias têm três anos para reinvestir valor de venda da casa
No que aos impostos sobre o património imobiliário diz respeito as medidas são classificadas como “paliativas” por parte de Bruna Melo, Partner, International Tax and Transaction Services da EY. Contudo, o OE2024 veio alterar uma medida que vai permitir às famílias que tenham realizado mais valias com a venda da sua habitação própria e permanente três anos para reinvestir o valor de realização.

“Esse período de três anos foi suspenso pelo ‘Mais Habitação’ entre 2020 e 2022. Este Orçamento vem permitir que as pessoas que já tenham pago imposto nos anos anteriores, porque esta medida ainda não estava em vigor possam de forma fácil substituir a sua declaração de rendimentos”, explica Bruna Melo.

Uma medida que serve para compensar algum atraso nas obras durante a pandemia e alguns constrangimentos nesta possibilidade de reinvestimento. “com RAR”

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