Antes de submeter a sua declaração de IRS, é essencial saber quais as despesas de crédito habitação dedutíveis. Dependendo do contrato e da sua situação fiscal, pode beneficiar de reduções no imposto a pagar.
Sim, mas apenas para contratos antigos (assinados até 31 de dezembro de 2011), com dedução de até 15% dos juros pagos , num limite de 296 euros. Para contratos após 2012, a dedução de juros não se aplica, mas outras despesas de habitação podem ser dedutíveis.
As despesas dedutíveis variam conforme o regime fiscal. Confira o que pode deduzir:
Para garantir as deduções, siga estes passos:
Sim, mas depende do tipo de imóvel:
Se vender a casa, terá de declarar a transação para efeitos de mais-valias.
O Anexo F deve ser preenchido pelo senhorio, ou seja, pelo proprietário do imóvel arrendado. Se arrendou um imóvel, deve declarar as rendas recebidas e as despesas associadas.
O senhorio deve incluir:
O inquilino não preenche o Anexo F, pois não recebe rendimentos de arrendamento.
Se transferiu o crédito habitação para outro banco, deixa de poder deduzir os juros no IRS, mesmo que o contrato original tenha sido assinado até 31 de dezembro de 2011. A transferência é considerada um novo contrato pela Autoridade Tributária, e apenas os contratos celebrados até essa data são elegíveis para a dedução de juros.
O IRS automático pode não incluir as deduções do crédito habitação, especialmente se houver erros na classificação das despesas no e-Fatura ou na comunicação dos dados do banco à Autoridade Tributária.
Se faltarem valores ou houver erros, corrija manualmente e verifique o e-Fatura antes da data limite. Se necessário, peça ao banco para atualizar os valores.
Sim, com as novas regras fiscais, a redução na retenção na fonte para quem tem crédito habitação foi eliminada, o que pode afetar o valor líquido mensal. Certifique-se de deduzir corretamente as despesas no IRS para pagar menos imposto e otimizar as suas finanças.
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