O Conselho da UE aprovou esta terça-feira as novas regras para o IVA na economia digital, aumentando as responsabilidades de reporte para uma série de empresas, incluindo plataformas de alojamento turístico e transporte de passageiros. A proposta da Comissão foi conhecida ainda no final de 2022, mas a aprovação final do Parlamento só havia sido dada no passado mês.
Com 89 mil milhões de euros estimados de diferencial entre o IVA efetivamente cobrado e a receita potencial do imposto em 2022, Bruxelas avança agora com uma atualização das regras relacionadas com esta taxação de forma a adaptá-la à economia do futuro. Na prática, a Comissão pretende aumentar o uso de tecnologia no processamento da informação relacionada com o IVA, reduzindo custos enquanto aumenta a compliance.
Para o ministro das Finanças polaco, Andrzej Domanski, “este pacote irá dar à UE um ímpeto competitivo, ajudar a combater a fraude no IVA e reduzir o fardo administrativo para as empresas”, ou seja, fica em linha com as prioridades legislativas do novo colégio de comissários para os próximos anos.
Os três pilares da proposta inicial, apelidada de ‘IVA na Era Digital’ (ViDA, em inglês), mantêm-se, explica a análise da Bloomberg Tax: introduzir um sistema de reporte em tempo real para transações transfronteiriças; expandir a legislação para plataformas digitais de forma a incluir os sectores de alojamento de curta duração e transportes de passageiros; e expandir o registo único do imposto através de um modelo one-stop.
A ideia passa por extrapolar algumas boas experiências nacionais de Estados-membros, como por exemplo a adoção de e-faturas, que passam a ser permitidas a nível nacional sem depender da aceitação pelos beneficiários. A e-fatura passa a ser o standard a partir de 2030, de acordo com o calendário sugerido pela Comissão, um adiamento em relação à data originalmente proposta de 2028.
É a partir também de 2030 que o reporte digital passa a ser a norma, com Bruxelas a pretender melhorar os serviços one-stop para facilitar o procedimento para as empresas, reduzindo custos e aumentando a adesão à regulamentação do IVA.
As alterações serão agora publicadas no Jornal da UE, entrando em vigor faseadamente nos próximos cinco anos.
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