O Cartão de Localização de Passageiro eletrónico (PLC, sigla em inglês para Passenger Locator Card) entra em funcionamento nesta sexta-feira, dia 2 de outubro, através de um projeto-piloto, anunciou hoje o Secretário de Estado e Adjunto da Saúde, António Lacerda Sales. Este cartão visa uma localização posterior ao voo, caso se venha a encontrar algum caso de infeção. Orientação conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS), Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e Turismo de Portugal foi hoje publicada.
Segundo esta orientação, o passageiro é informado da obrigatoriedade de preencher o PLC até ao seu embarque, em vários momentos. Desde logo, através dos sítios da internet e dos postos de atendimento e/ou venda ao público das transportadoras aéreas e nos aeroportos e aeródromos internacionais, bem como aquando da confirmação da reserva de bilhete, pela companhia aérea. Esta informação é ainda transmitida aquando do check-in eletrónico ou presencial, pela transportadora; nos pontos de chegada ao aeroporto/aeródromo internacional, pela entidade gestora aeroportuária, através de alertas no aeroporto; e também durante o voo.
A medida, que tinha sido anunciada esta semana anunciou pelo secretário de Estado e Adjunto da Saúde, é justificada nesta orientação com a atual situação de pandemia por COVID-19, é necessário conhecer os contactos de casos de Covid-19 que viajaram por via aérea, de forma a interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão. “Com o aumento do tráfego aéreo, a utilização do PLC tem vindo a aumentar de modo significativo e, face ao volume destes documentos em suporte físico, com os constrangimentos inerentes à sua circulação, consulta e destruição, mostra-se conveniente e oportuno proceder à sua desmaterialização, passando o PLC para formato eletrónico (PLCe), cujo preenchimento, circulação e tratamento dos dados tenha por base o regime legal da proteção de dados pessoais”, realçam aquelas entidades na orientação.
Na conferência de imprensa de atualização dos dados da Covid-19, realizada a 28 de setembro, António Lacerda Sales explicou que o PLC eletrónico coexistirá com o papel e que o lançamento em pleno ocorrerá em 9 de outubro, “aí só com o cartão digital”.
O PLC é um cartão para recolha de dados dos passageiros dos aeroportos portugueses para que as autoridades não lhes percam o rasto “se se verificar algum caso de Covid-19 a bordo”.
Este cartão visa uma localização posterior ao voo, caso se venha a encontrar algum caso de infeção.
Durante a investigação epidemiológica de um caso de Covid-19, a Autoridade de Saúde que verifique a existência de viagens por via aérea contacta a Autoridade de Saúde Local do aeroporto ou aeródromo internacional, onde o cidadão com COVID-19 aterrou, dando conhecimento à Autoridade de Saúde Regional, para encetar os procedimentos necessários à identificação dos contactos do caso de COVID-19 que viajaram no mesmo voo.
Os passos do preenchimento do cartão
De acordo com a orientação conjunta da DGS, ANAC e Turismo de Portugal, após o check-in, eletrónico ou presencial, a transportadora aérea apresenta ao passageiro uma hiperligação para a página do formulário alojado na plataforma portugalcleanandsafe.com da responsabilidade do Turismo de Portugal, onde estará disponível o PLCe, para preenchimento (disponível em versões em português e inglês).
Depois de preenchido e submetido o formulário eletrónico do PLC, a página do Turismo de Portugal apresenta uma versão para impressão ao passageiro, recomendando que imprima ou efetue printscreen da mesma, como comprovativo de preenchimento do PLCe.
Após a submissão com sucesso do formulário do PLCe, o Turismo de Portugal transfere para a base de dados da Direção-Geral da Saúde todos os dados submetidos nesse PLCe, possibilitando que seja enviado ao passageiro um comprovativo adicional, por e-mail, do respetivo preenchimento e submissão. O Turismo de Portugal não guarda, assim, quaisquer dados submetidos pelo formulário do PLCe.
Na porta de embarque, a transportadora aérea, ou o prestador de serviços de assistência em escala (handler), verifica o preenchimento do PLCe, através da apresentação pelo passageiro de comprovativo impresso ou em dispositivo móvel.
O passageiro que, na porta de embarque, não apresente comprovativo de preenchimento do PLCe é solicitado a efetuar o seu preenchimento. Ao passageiro que não apresente comprovativo de preenchimento do PLCe e que alegue motivo atendível (falha técnica do servidor, falta de acesso à internet, falta de domínio da língua portuguesa e inglesa ou infoexclusão), é disponibilizado o PLC em papel, pela Transportadora Aérea ou pelo prestador de serviços de assistência em escala.
Durante o voo, a transportadora aérea reforça a divulgação da obrigatoriedade de preenchimento do PLC e disponibiliza o PLC em papel ao passageiro que não tenha apresentado comprovativo de preenchimento do PLCe, que tenha alegado motivo atendível referido no ponto anterior e que não o tenha preenchido até então.
Os formulários de PLC em papel são recolhidos após preenchimento por parte dos passageiros, pela companhia aérea. Os PLC são colocados em envelope fechado, indicando no exterior o número, data e origem do voo.
À chegada, a transportadora aérea entrega o envelope com os PLC em papel ao prestador de serviços de assistência em escala.
Durante os 14 dias subsequentes a cada voo, os dados do PLCe são armazenados na base de dados DGS, que pode ser consultada pelas Autoridades de Saúde devidamente autorizadas, sempre que necessário.
Os PLC em papel são guardados pelo prestador de serviços de assistência em escala, que tem o dever de confidencialidade dos dados à sua responsabilidade, durante 14 dias subsequentes a cada voo e disponibilizados, de imediato, à Autoridade de Saúde territorialmente competente, sempre que solicitado pela mesma.
“Ao 15º dia após o voo, os dados do PLCe são automaticamente eliminados da base de dados e os PLC em papel são destruídos pelo prestador de serviços de assistência em escala, assegurando que o seu conteúdo fique irreconhecível”, lê-se na orientação conjunta.
O Passenger Locator Card (PLC) ou Cartão de Localização de Passageiro é um documento previsto na legislação internacional (Regulamento Sanitário Internacional, que entrou em vigor a 15 de junho de 2007 no contexto de proteção da saúde pública, designadamente no que respeita a doenças transmissíveis, permitindo efetuar o rastreio de contactos de pessoas que venham a apresentar resultados positivos de infeção, através de dados fornecidos pelos passageiros de transportes aéreos.
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