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Covid-19: CFP diz que impacto das medidas pode ser superior ao estimado pelas Finanças

Conselho das Finanças Públicas estima um impacto anual das medidas discricionárias, adoptadas pelo Governo, de 3.012 milhões de euros (1,5% do PIB), num cenário base, e de 4.564 milhões de euros (2,4% do PIB) no cenário severo.
  • Nazaré da Costa Cabral, presidente do Conselho de Finanças Públicas
3 Junho 2020, 15h01

O Conselho das Finanças Públicas alerta que existe “o risco de que o impacto das medidas discricionárias” adotadas pelo Governo para fazer face à pandemia pode vir a ser superior ao estimado pelo Ministério das Finanças (MF) no Programa de Estabilidade para 2020.

“A nível orçamental, assume particular relevância o risco de que o impacto das medidas discricionárias adotadas em resposta à Covid-19 possa vir a ser superior ao estimado”, pode ler-se no relatório “Perspetivas económicas e orçamentais 2020-2022”, publicado esta quarta-feira, que acrescenta que  “nesse documento o MF não apresentou uma previsão do impacto dessas medidas para a totalidade do ano (o custo da maioria das medidas corresponde a um só mês)”.

A instituição presidida por Nazaré da Costa Cabral realça que “este procedimento do MF obrigou à necessidade de elaboração pelo CFP de uma estimativa anual sobre o impacto orçamental direto daquelas medidas”, que traça um impacto orçamental estimado para este ano de 3.012 milhões de euros (1,5% do PIB) no caso do cenário base, e de 4.564 milhões de euros (2,4% do respetivo PIB) no cenário severo.

“Em qualquer dos cenários, o maior impacto orçamental das medidas é determinado pelas áreas económicas e de saúde, onde se concentra a incidência das medidas de lay-off simplificado e de saúde pública”, afirma, explicando que a diferença do impacto das medidas nos dois cenários resulta do período de aplicação das medidas.

Enquanto no cenário base “admite- se o ciclo de renovação das medidas que a lei prevê” e “de um modo geral, que a aplicação dos efeitos das medidas se prolongue até final do segundo trimestre”, no cenário severo “admite-se, além do número máximo de renovações que a lei permite, como sejam as medidas de saúde pública relativas a equipamentos de proteção individual e outras, ou o apoio extraordinário a trabalhadores independentes e sócios-gerentes, a extensão do prazo legal das medidas, cuja aplicação se pressupõe que ocorra ainda durante grande parte do terceiro trimestre”.

“A estimativa anual do impacto orçamental das medidas Covid-19 elaborada pelo CFP, para cada um dos cenários, não inclui, contudo, os eventuais efeitos no saldo das AP quepossam decorrer das “medidas de liquidez” previstas para apoio às empresas, famílias eoutras entidades, estimadas pelo MF em cerca de 25 mil milhões de euros”, faz notar, recordando que este valor corresponde segundo o MF a 11,8% do PIB de 2019.

Estas medidas incluem a flexibilização do pagamento das obrigações fiscais e contributivas, as moratórias no crédito à habitação e no crédito a empresas, seguros de crédito à exportação com garantias do Estado e linhas de crédito igualmente garantidas pelo Estado, incluindo linhas para financiamento de tesouraria e investimentos de longo prazo.

“Neste âmbito, importa assinalar a possibilidade de estes apoios poderem vir a constituir um risco orçamental, em particular nos casos em que se verifique o incumprimento das obrigações pelos seus beneficiários (empresas e famílias), o que a acontecer implicaria uma assunção dessas responsabilidades por parte do Estado, com consequente impacto negativo no saldo e na dívida das administrações públicas”, afirma.

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