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Covid-19: Marcelo promulga diplomas que protegem créditos e postos de trabalho

O Presidente da República promulgou hoje os diplomas que estabelecem as medidas de proteção dos créditos das famílias e das empresas.
  • Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República handout via Lusa
26 Março 2020, 23h46

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje os diplomas que estabelecem as medidas de proteção dos créditos das famílias e das empresas, e de proteção dos postos de trabalho, na sequência da pandemia da doença covid-19.

De acordo informação publicada na página na internet da Presidência da República, o chefe de Estado promulgou o diploma que estabelece as medidas excecionais de “proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social”, assim como um “regime especial de garantias pessoais do Estado”.

O Governo aprovou hoje a suspensão até setembro do pagamento de créditos à habitação e de créditos de empresas, para famílias e empresas com quebra de rendimentos pela crise provocada pelo surto de covid-19.

O decreto-lei implica a suspensão quer de capital, quer de juros por seis meses, até 30 de setembro.

Os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não ficarão marcados como devedores em dificuldades e a totalidade dos créditos que podem ter moratórias representam um valor total de 20 mil milhões de euros.

Nos créditos à habitação, a suspensão dos pagamentos é válida para créditos de habitação própria permanente.

O Presidente da República também promulgou o diploma que determina uma “medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho”.

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma nova versão simplificada do ‘lay-off’, que permite o acesso a este apoio por parte de empresas que antecipem quebras na faturação.

De forma a abranger o leque de empresas que podem aceder ao ‘lay-off’, seja através da suspensão dos contratos de trabalho, seja através da redução do horário de trabalho, o executivo decidiu alargar o conjunto de situações e regras que permitem a uma empresa beneficiar deste apoio, revogando a portaria que tinha sido aprovada há cerca de duas semanas.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou igualmente os diplomas que definem um “regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família” e “um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais”.

Foi também promulgado o diploma do Governo, liderado pelo socialista António Costa, que altera as “regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento”.

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