Os condutores portugueses deixam de ter de afixar o dístico do seguro automóvel no vidro do carro a partir desta terça-feira. A eliminação dessa obrigação consta de uma lei que foi publicada esta manhã em Diário da República.
“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel”, lê-se no diploma aprovado no início de junho no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República há pouco mais de uma semana.
Nos últimos anos, várias foram as alterações feitas à legislação que determina que dísticos devem ser afixados no vidro dos automóveis.
Por exemplo, deixou de ser obrigatório afixar o dístico do Imposto Único de Circulação, bem como o dístico da inspeção do carro, sendo suficiente ter os documentos comprovativos do pagamento do imposto e da realização da inspeção.
Assim, a lei apenas exige atualmente a colocação no vidro do dístico relativo ao seguro, mas também esta obrigação é eliminada, a partir desta segunda-feira. Basta, então, ter a carta comprovativo do seguro.
Por outro lado, o diploma publicado esta manhã dita que quem está isento da obrigação de ter seguro (por exemplo, os Estados estrangeiros) devem afixar “um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique, nomeadamente, a situação de isenção, a validade e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidente”.
Essa obrigação vai, contudo, ainda ser regulamentada pelo Governo.
Por outro lado, a lei passa a prever que os documentos comprovativos do seguro podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
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