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Desconfinamento. Saiba o que muda a partir de 15 de junho em Lisboa e em todo o país

Centros de comerciais em Lisboa reabrem, TVDE’s deixam de ser exclusivos a duas pessoas e ginásios e academias passam a poder abrir antes das 10h da manhã. Saiba o que vai mudar a partir de 15 de junho.
  • Lisboa
9 Junho 2020, 14h21

António Costa anunciou, esta terça-feira, que, até ao final do mês, todo o país estará a ultrapassar o estado de calamidade para entrar no estado de contingência, com as regiões do Algarve e Alentejo a conhecerem um estado de alerta. A medida foi aprovada, esta manhã, em Conselho de Ministros onde foi prorrogado a declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 28 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso.

“No conjunto do território nacional continuará a vigorar e até ao final do mês as regras atualmente em vigor. Não porque se verifique uma alteração negativa do estado da pandemia, mas mas temos em conta que este período em que se verifica cumulativamente os festejos dos Santos Populares e a abertura das fronteiras aéreas na Europa”, explicou o primeiro-ministro.

As regras em vigor referidas por Costa passam por manter a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos.

https://jornaleconomico.pt/noticias/centros-comerciais-de-lisboa-reabrem-a-15-de-junho-598997

As principais alterações vão ser verificadas a partir de 15 de junho com a abertura dos centros comerciais na Área Metropolitana de Lisboa e deixando de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a região:

  •  Passam a ser permitas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas);
  • Deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400 metros quadrados ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas;
  • Para além dos centros comerciais, reabrem também os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações;
  • alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares (TVDEs) com lotação superior a cinco lugares, a menos que todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar;
  • O horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais mantém-se, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas)
  • Quanto às restantes atividades e espaços que permanecem encerrados, esses irão reabrir assim que conseguirem seguir a orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.
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