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Devolução de propinas é só para jovens que não entregam IRS com pais

“Para poder beneficiar do prémio salarial [o jovem] tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do prazo legal”, apontou o Fisco.
7 Maio 2024, 13h51

Os jovens que entreguem o IRS em conjunto com os seus pais, enquanto dependentes, não têm direito à devolução das propinas pagas durante a licenciatura ou mestrado, segundo a Autoridade Tributária.

“Para poder beneficiar do prémio salarial [o jovem] tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do prazo legal”, apontou o Fisco. É possível continuar a fazer o IRS com os pais até aos 25 anos de idade, desde que o rendimento anual não ultrapasse 11.480 euros.

“Um jovem que preencha os restantes requisitos para beneficiar do prémio salarial pode entregar a declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge ou unido de facto, devendo, contudo, nessa declaração ter rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais declarados na qualidade de sujeito passivo”, frisou a Autoridade Tributária.

Os jovens até aos 35 anos que tenham terminado uma licenciatura ou mestrado a partir de 2023 são elegíveis a receber o prémio salarial desde que declarem rendimentos de trabalho dependente ou de trabalho independente em IRS. No caso dos licenciados, o prémio previsto é de 697 euros anuais, já os mestre podem receber 1.500 euros anuais.

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