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“É meramente temporária”. Graça Freitas esclarece revogação de medidas das autoridades de saúde locais

Em conferência de imprensa, a diretora da DGS explicou que uma “autoridade de saúde no seu local ou na sua região entenda que deve impor uma série de medidas coletivas, ou seja, que interfiram com a vida de uma série de pessoas ao mesmo tempo, deve propor à autoridade de saúde nacional que depois vai articular com a ministra da Saúde que, por sua vez, vai conjugar essas medidas com outros ministérios eventualmente implicados”
  • Lusa
26 Março 2020, 13h34

Graça Freitas, responsável máxima da Direção-Geral de Saúde, esclareceu que a revogação de algumas medidas por parte das autoridades de saúde locais e regionais é meramente temporária. “Para criar alguma uniformidade nacional e para que fique claramente fundamentada a razão pela qual se tomou essa medida, são as autoridades de saúde local que avaliam o risco para a saúde da sua população e em função disso, fazem a determinação. Neste momento, as medidas só estão temporariamente revogadas para uniformizar procedimentos”, explicou Graça Freitas.

Em conferência de imprensa, a diretora da DGS explicou que uma “autoridade de saúde no seu local ou na sua região entenda que deve impor uma série de medidas coletivas, ou seja, que interfiram com a vida de uma série de pessoas ao mesmo tempo, deve propor à autoridade de saúde nacional que depois vai articular com a ministra da Saúde que, por sua vez, vai conjugar essas medidas com outros ministérios eventualmente implicados”

Graça Freitas realça que esta “é apenas uma forma diferente de funcionar sendo que cabe à autoridade de saúde territorialmente competente seja local ou regional, fazer a avaliação do risco e propor as medidas, essas medidas são propostas à DGS e serão articuladas com o Governo a partir do ministério da Saúde. Revogação dura apenas algumas horas enquanto eu analiso e digo desde já que muitas destas medidas vão ser aprovadas”.

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