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Equipamentos de proteção individual importados fora da UE isentos de IVA, esclarece Governo

A questão foi levantada no debate sobre a renovação do estado de emergência pelo presidente do PSD, Rui Rio, que propôs a redução do IVA de 23 para 6% em produtos que considera essenciais no combate e prevenção da covid-19, como máscaras de proteção individual, gel e suplementos para reforçar o sistema imunitário.
16 Abril 2020, 17h53

Os equipamentos de proteção individual que Portugal importa de países fora da União Europeia já estão isentos de IVA, com as regras comunitárias a impedirem uma redução deste imposto num só país, explicou fonte governamental.

A questão foi levantada no debate sobre a renovação do estado de emergência pelo presidente do PSD, Rui Rio, que propôs a redução do IVA de 23 para 6% em produtos que considera essenciais no combate e prevenção da covid-19, como máscaras de proteção individual, gel e suplementos para reforçar o sistema imunitário.

O líder do PSD defendeu que bastaria “um despacho do secretário de Assuntos Fiscais” para que o IVA destes produtos de equipamento individual baixasse de 23 para 6%, medida que deveria ser estendida também ao gel desinfetante “no imediato” e, para prevenir uma segunda vaga no próximo inverno, igualmente aos produtos que comprovadamente reforcem o sistema imunológico.

No final desse debate, fonte governamental transmitiu à Lusa que as regras europeias do IVA “não permitem a aplicação de taxas reduzidas ou isenção para aquisições internas e intracomunitárias de equipamentos de proteção individual”, mas apenas nas importações feitas pelo Estado em contexto de catástrofe “a países terceiros à União Europeia”.

“Por isso, a possibilidade de aplicar essa isenção foi pedida por Portugal e autorizada pela Comissão Europeia a 03 de abril”, acrescentou a fonte.

De acordo com o despacho, assinado a 03 de abril pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais António Mendonça Mendes, “a franquia aduaneira e a isenção de IVA sobre a importação dos bens necessários para combater os efeitos do surto de covid-19” aplica-se às aquisições feitas desde 30 de janeiro de 2020 até 31 de julho de 2020.

De acordo com o despacho, beneficiam dessa franquia de direitos aduaneiros e isenção de IVA o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais, e respetivos serviços, bem como os estabelecimentos e unidades de saúde que integram O Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo as que assumem a forma jurídica de entidades públicas empresariais (EPE), outros estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social, desde que inserido no plano do SNS de combate à covid-19, e ainda entidades com fins caritativos ou filantrópicos aprovadas previamente para o efeito.

Estes benefícios ficam ainda dependentes da apresentação de uma declaração que ateste a “utilização exclusiva da mercadoria para efeitos de serviços de combate ao vírus covid-19 contratualizados com o Ministério da Saúde”.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 137 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 450 mil doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 629 pessoas das 18.841 registadas como infetadas.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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