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ERSAR defende “harmonização equitativa” da aplicação do IVA no saneamento

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) defende que os modelos de gestão para prestação dos serviços de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos urbanos não deveriam refletir-se nos custos dos consumidores.
  • Johannes Eisele/Reuters
9 Novembro 2022, 18h14

Questionada pela agência Lusa sobre o facto de haver entidades gestoras que cobram Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) por esses serviços e outras que não o fazem, a ERSAR garantiu que quer contribuir “para o esclarecimento desta matéria”, de forma a haver “uma harmonização equitativa” da aplicação deste imposto.

“A ERSAR tem vindo ao longo do tempo a assinalar junto da Autoridade Tributária e do legislador que disparidades no regime de IVA aplicável a estes serviços geram disfunções indesejáveis na prestação dos serviços, nos tarifários aplicáveis aos consumidores e na organização dos setores em causa”, referiu.

O diretor-geral da Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior (APIN), Rui Simões, lamentou, em declarações à Lusa, que a aplicação do IVA relativo ao saneamento e resíduos nas faturas da água tenha interpretações distintas no país e exigiu que o Governo regularize a situação.

No caso da APIN, não é aplicado imposto face a um parecer vinculativo da Autoridade Tributária, enviado numa resposta à empresa intermunicipal, a determinar tal posição.

Segundo a ERSAR, “a lei admite que os municípios ou o Estado adotem diferentes modelos de gestão para a prestação destes serviços, aos quais correspondem entidades gestoras com diferentes naturezas jurídicas (através de serviços municipais ou municipalizados, de empresas municipais ou de empresas privadas concessionárias)”.

Assim sendo, considerou que “a opção por um ou outro modelo de gestão apenas deveria assumir relevância no que respeita à forma de governação da entidade gestora e ao seu relacionamento com o município enquanto entidade titular do serviço (e responsável último pela sua garantia), mas não se deveria refletir, em caso algum, na estrutura de custos a suportar pelos consumidores”.

A ERSAR esclareceu que “a matéria relacionada com a aplicação do regime do IVA é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira” e que “nunca pretendeu sugerir às entidades por si reguladas que apliquem o IVA de forma distinta da determinada pela Autoridade Tributária”.

De acordo com a entidade reguladora, uma informação da direção dos Serviços do IVA de 2009 “preconizava a aplicação da taxa reduzida de IVA pelas empresas municipais pela prestação dos serviços de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos”.

“Mais tarde, a posição da Autoridade Tributária parece ter evoluído no sentido de considerar que não há lugar à aplicação de IVA no caso dos serviços de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos urbanos quando prestados por empresas do setor empresarial local, por entender que atuam ao abrigo de poderes de autoridade”, acrescentou.

Assim sendo, “quando a ERSAR recebe reclamações dos utilizadores dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos que se refiram à taxa de IVA aplicável a estes serviços, a informação prestada aos reclamantes pretende apenas transmitir aquele que é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira nesta matéria”, assegurou.

A ERSAR explicou que, “do que se conhece sobre o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira mais atual”, o regime de IVA a aplicar “difere em função do serviço em causa e da natureza jurídica da entidade que o presta”.

Quando os serviços de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos são “prestados por serviços municipais ou municipalizados, associações de municípios ou empresas do setor empresarial local ficam excluídas do campo de incidência do IVA por se entender que atuam ao abrigo de poderes de autoridade”, explicou.

Já nos casos em que estes serviços são “prestados por empresas concessionárias (privadas), considerou a Autoridade Tributária, que, por não resultarem do exercício de poderes de autoridade, os mesmos são tributados à taxa reduzida”.

A ERSAR admitiu que “tem recebido alguns pedidos de esclarecimento por parte das entidades gestoras e também utilizadores, embora o volume de reclamações sobre esta matéria se possa considerar residual face ao universo total de reclamações recebidas”.

“As respostas dadas têm sempre remetido para o entendimento da entidade competente nesta matéria”, reiterou.

Contactado pela Lusa, o Ministério das Finanças (ao qual pertence a Autoridade Tributária e Aduaneira) não prestou esclarecimentos sobre o assunto.

Já a Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA) confirmou à Lusa que “esta questão está a ser alvo de análise nas suas diversas vertentes”, remetendo para mais tarde uma posição oficial sobre a matéria.

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