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Governo duplica limite da consignação de IRS para 1%

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
2 Maio 2024, 12h50

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que em causa está uma duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública.

Leitão Amaro realçou que a medida aplica-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes”, de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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