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Governo ordena serviços públicos a implementar plano de contingência em cinco dias

Executivo ordena empregadores públicos a apresentar no prazo de cinco dias planos de contingência para o Covid-19. A ordem consta num despacho publicado nesta segunda-feira, 2 de março, onde o Governo recomenda um conjunto de acções de planeamento e coordenação de recursos multissectoriais. E propõe o teletrabalho como alternativa para garantir o normal funcionamento dos serviços. Objetivo: diminuir os impactos sociais e económicos que possam ocorrer da importação de casos de novo coronavírus.
3 Março 2020, 13h39

O Governo ordenou, por despacho, que os empregadores públicos elaborem planos de contingência para o novo coronavírus. Ordem surge depois de sindicatos da administração pública terem denunciado ao JE a inexistência  de instruções para lidar com o Covid-19, reclamando medidas de prevenção e controlo do novo coronavírus ao nível dos funcionários públicos. E terá de ser executada no prazo de cinco dias úteis, contados desde a publicação nesta segunda-feira, 2 de março, do despacho conjunto dos ministérios da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

Segundo o Executivo, os planos de contingência visam manter, “tanto quanto possível, a operacionalidade dos serviços e estabelecimentos na continuidade da prestação do serviço público”.

No despacho, é salientado  que “o Governo adota, desde já, um conjunto de ações em termos de planeamento e coordenação de recursos multissetoriais, de modo a diminuir os impactos sociais e económicos que possam vir a ocorrer por vicissitudes várias do funcionamento dos empregadores públicos”. Nas instruções agora dadas à administração pública é admitido  o “recurso ao mecanismo do teletrabalho”, sendo que em caso de quarentena, os trabalhadores terão faltas justificadas.

O Executivo determina que os empregadores públicos que, à data, ainda não tenham elaborado um plano de contingência, fazem-no no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do despacho, alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS),  devendo remeter cópia do mesmo à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), através do endereço eletrónico covid19@dgaep.gov.pt.

Os três ministérios determinam que este “plano de contingência deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho, privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público”.

Com o despacho assinado pelas ministras Alexandra Leitão, Ana Godinho e a Marta Temido, o Governo procura evitar situações de contágio com o coronavírus dos trabalhadores do Estado, sinalizando a possibilidade de recurso ao teletrabalho e garantido que “quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades”.

 

Em caso de quarentena, salário é pago a 100% no público e no privado

Em causa está a possibilidade de baixa médica, tendo nesta terça-feira, 3 de março, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho ,esclarecido à TSF que se procederá à “aplicação do regime que está previsto na lei para a doença referente às situações que requerem uma precaução e um isolamento mais significativos, como se aplica à tuberculose “, que permite, em caso de baixa médica, o pagamento de 100% do salário a partir do primeiro dia. A governante assegurou ainda que o setor público e o setor privado terão os salários assegurados na totalidade.

“Os trabalhadores do setor privado e do setor público terão exatamente o mesmo tratamento relativamente ao período necessário para o isolamento”, assegurou à TSF Ana Mendes Godinho. O Governo resolveu assim “optar pela aplicação do regime que protege mais os trabalhadores no regime da doença, que é garantir que eles têm a proteção social equivalente a 100% do salário durante o período do isolamento”.

A ministra do Trabalho garante quee neste caso serão dispensados os “três dias iniciais que tradicionalmente não estão cobertos pelo subsídio de doença”, para que as pessoas sejam “abrangidas desde o primeiro dia, com o pagamento de 100% do salário durante o período necessário ao isolamento”.

Já quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático e quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, o Executivo garante agora, por despacho, que “as ausências ao serviço, independentemente da respetiva duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento profilático”. Ou seja, estas faltas serão consideradas faltas justificadas.

 

Planos devem prever redução ou suspensão do período de atendimento

Segundo o despacho conjunto, a elaboração do plano de contingência n não deve impedir a adoção de medidas imediatas constantes nas orientações da DGS.

O Executivo prevê ainda que, no âmbito do plano de contingência, devem ser equacionadas, nomeadamente, a redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso, e a suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público. E outras eventualidades como a suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância, bem com a suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais. Deverá ainda ser prevista a suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns.

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