As famílias vão continuar a poder alterar, na sua declaração de IRS, o valor de um conjunto de despesas apuradas pelo Fisco. Se os gastos com saúde, formação e educação, imóveis para habitação permanente e lares não batem certo com as suas faturas, poderá corrigir a informação no anexo H. A medida está prevista numa versão preliminar da proposta do OE2021 a que o Jornal Económico teve acesso.
“No que se refere ao apuramento das deduções à coleta pela AT os sujeitos passivos de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2020, declarar o valor das despesas a que se referem aqueles artigos [os gastos com saúde, formação e educação, imóveis para habitação permanente e lares]”, lê-se no documento.
Segundo a versão preliminar da proposta do OE2021, o uso desta faculdade para efeitos do cálculo daquelas deduções à colecta previstas no Código do IRS determina “a consideração dos valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT”.
À semelhança de anos anteriores, a proposta do OE2021 contempla, assim, a possibilidade de os contribuintes indicarem, na respetiva Declaração de IRS – Modelo 3 referente a 2020, os montantes correspondentes às despesas suportadas com saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares. Esta opção implica, por um lado, a substituição dos valores declarados pelos contribuintes, entretanto conhecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, por outro, a comprovação da parte que exceda os montantes conhecidos pela AT.
Também semelhante possibilidade se prevê em sede de categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), podendo-se proceder à declaração de despesas e encargos relacionados exclusiva ou parcialmente com a sua atividade profissional na declaração de rendimentos de 2020, substituindo os montantes previamente comunicados à AT (sem prejuízo de necessidade de comprovação dos mesmos perante a mesma).
Se optar por alterar os valores, a informação que introduzir vai substituir os dados comunicados à AT. Deve então inscrever todas as despesas do agregado, por titular, mesmo aquelas cujo valor não muda face aos comunicados à AT.
Os valores que a AT apresenta são aqueles que foram comunicados através de faturas (e-fatura) ou de declarações acessórias. Se o contribuinte mudar os montantes, terá de os comprovar na parte que exceda o valor comunicado à AT, se a questão for levantada pelo Fisco. A obrigação mantém-se por quatro anos.
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