A livrança é um título de crédito que traduz uma promessa de pagamento em que o devedor se compromete a pagar ao seu credor uma determinada importância, num prazo instituído.
Na sua generalidade, trata-se de um documento que integra o contrato de crédito e que os bancos utilizam como garantia, caso o devedor não consiga pagar as suas prestações. Atendendo a este instrumento, é possível acontecer a solicitação da assinatura de uma livrança como complemento de um pedido de empréstimo bancário.
A livrança é apenas assinada, não é preenchida. Para haver uma eficácia da mesma, dependerá muito do seu preenchimento que só acontecerá se o devedor não cumprir com as suas obrigações financeiras. Esse preenchimento, feito pelo banco, é acompanhado por um pacto de autorização de preenchimento, onde são determinados os limites e as situações de incumprimento que permitem ao credor planear ação executiva.
Mas, como pode o banco através dessa livrança resolver a situação de incumprimento? A livrança, por se tratar de um título de crédito, tem um cariz executivo, permite desta feita que o banco possa promover uma cobrança coerciva do seu crédito através da penhora dos bens e/ou rendimentos do devedor.
Deverá, antes de contratar um crédito, avaliar bem o impacto no seu orçamento familiar de modo a garantir que irá cumprir com o acordado.
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