O Presidente da República promulgou o diploma governamental que procede à alteração das normas de execução do Orçamento de Estado (OE) para 2023.
O comunicado publicado no site da Presidência indica que a promulgação aconteceu esta quinta-feira, 6 de julho.
O diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 18 de maio, no qual se incluía o prazo para as empresas manterem mecanismos de faturação diferentes da fatura eletrónica.
O decreto-lei deste Conselho de Ministro eliminou as limitações percentuais à subcontratação e institui um regime que “permite aprofundar o acompanhamento das ações que contribuem para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030” no âmbito do Código dos Contratos Públicos.
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