O Presidente da República submeteu o decreto que despenaliza a eutanásia a fiscalização pelo Tribunal Constitucional, conforme indica uma nota informativa da Presidência, emitida esta quinta-feira.
Na comunicação pode-se perceber que a dúvida é suscitada pelos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida”. Assim, “o Presidente da República decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade” do decreto sobre a morte medicamente assistida.
A questão levantada por Marcelo Rebelo de Sousa é, conforme esclarecer no requerimento associado a esta fiscalização, “saber se a concreta regulação da morte medicamente assistida operada pelo legislador no presente Decreto se conforma com a Constituição”, e não “se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme com a Constituição”. O requerimento questiona ainda conceitos como “sofrimento intolerável”, considerando este vago e dotado de “uma forte dimensão de subjetividade”.
Igual crítica é feita à outra condição estabelecida no diploma, que prevê a possibilidade de eutanásia em casos de “lesão definitiva de gravidade extrema”.
A Assembleia da República aprovou no passado dia 29 de janeiro a legislação agora submetida ao Tribunal Constitucional, com 136 votos a favor e 78 contra, tendo-se abstido quatro deputados. A promulgação desta lei faria de Portugal o quarto país europeu e sétimo do mundo a garantir aos seus cidadãos a possibilidade de uma morte medicamente assistida.
[notícia atualizada às 17h30]
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