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Motorista ‘típico’ de matérias perigosas ganha 1.416,74 euros por mês

ANTRAM contraria sindicato e refere que “não é verdade que os motoristas afetos a este tipo de transporte se encontrem, em termos salariais, balizados pelo salário mínimo”. A ANTRAM e o sindicato dos motoristas (SNMMP) das matérias perigosas voltam a reunir-se esta quarta-feira para tentar colocar um fim no conflito laboral.
  • Carlos Barroso / Lusa
17 Abril 2019, 17h33

De acordo com os cálculos da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), um motorista “típico” de matérias perigosas ganha 1.416,74 euros líquidos por mês.

Em declarações ao Jornal Económico, a ANTRAM revelou que, “assumindo o exemplo típico de um trabalhador que, sendo casado, com dois filhos menores e cuja mulher não aufira rendimentos, num mês que realize 22 dias de trabalho, doze dos quais com deslocações que implicam dormida deslocada e dez dias com pequeno-almoço e almoço deslocados, auferirá, no mínimo 1.416,74 euros”.

“Contrariamente ao propugnado pelo [Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas] não é verdade que os motoristas afetos a este tipo de transporte se encontrem, em termos salariais, balizados pelo salário mínimo”, disse a ANTRAM.

A ANTRAM, associação patronal que representa as empresas do setor, vai reunir-se na tarde desta quarta-feira, 17 de abril, com o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) para tentarem ultrapassar o conflito laboral. O SNMMP arrancou com a greve ao transporte de combustíveis à meia noite de segunda-feira, com a paragem a ser de tempo indeterminado.

Cálculo da retribuição de um motorista “típico”

Este valor decompõem-se entre valor com descontos, no montante de 1.294,06 euros, sendo que 11% reverte para a Segurança Social e 7,3% é retido na fonte para efeitos de IRS, culminando em 1.057,24 euros, e valor de ajudas de custo no valor de 359,50 euros (21 euros vezes 12 dias) e (10,75 euros vezes 10 dias), segundo a ANTRAM.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCTV) vigente para o setor, publicado a 20 de setembro do ano passado, a remuneração base de um motorista de matérias perigosas ganha 630 euros (cláusula 44º); 12,60 euros de complemento salarial (cláusula 45ª); uma diuturnidade por cada três anos de trabalho, com um máximo de cinco, cada uma no valor de 16 euros (um trabalhador com cinco diuturnidades aufere 80 euros), de acordo com a ANTRAM.

Além disso, a remuneração por trabalho noturno corresponde a um acréscimo de 25% sobre o valor-hora ou, caso a entidade empregadora assim optar, o pagamento de 63 euros de subsídio de trabalho noturno (cláusula 48ª).

Há ainda lugar a um subsídio de risco no valor de 7,5 euros por cada dia em que seja concretizado o transporte de matérias perigosas. Assumindo 22 dias de trabalho, este subsídio acumula, ao final de um mês de trabalho, em 165 euros (cláusula 55ª).

Quanto ao “equivalente a duas horas extra de trabalho por dia, multiplicado por 3o dias” (cláusula 61ª), a ANTRAM explicou que, a este valor, “desconta-se 10% da remuneração base”. Assim, “esta verba, no exemplo que aqui trazemos, é no valor de 343,46 euros e, na prática, apresenta-se como se de uma isenção de horário de trabalho se tratasse, dadas as particularidades, desde logo, da ausência de controlo direto e imediato, que o trabalho prestado por estes trabalhadores tem”, assinalou a ANTRAM.

“Todas estas verbas, no valor global de 1.294,06 euros, são sujeitas a impostos e contribuições para a segurança social”, disse a ANTRAM.

“A estes valores, acresce, ainda, o seguinte valor mínimo de ajudas de custo, para os trabalhaores que realizam deslocações, como é o caso dos motoristas”: 2,75 euros para compensar custos de alimentação para pequenos-almoços ou ceias, sendo que este montante é elevado para 5,5euros caso o trabalhador tome uma refeição fora destes períodos quando estiver em serviço deslocado.

O almoço e o jantar têm uma ajuda de custo de 8 euros,as, caso o trabalhador se encontre deslocados nestes dois períodos do dia, tem direito a 16 euros.

“Desta forma, um motorista que realize trabalhos que impliquem deslocações mais prolongadas terá direito a um valor não inferior a 21 euros para compensar as suas refeições”, esclareceu a ANTRAM. “Mesmo o motorista que apenas tome um pequeno-almoço e um almoço deslocado, regressando, portanto, à empresa ou ao seu local de trabalho diariamente, auferirá, no mínimo, um valor de 10,75 euros”.

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