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Navios com bandeira portuguesa já podem ter guardas armados a bordo

A medida é relevante no combate à pirataria e defesa do respetivo nacvio. Mas, tendo em conta que em águas internacionais a lei aplicável dentro de um navio é a do país onde o mesmo está registado, com esta nova medida Portugal pode captar mais navios para se registarem no país, passando a beneficiar da legislação nacional em águas internacionais.
25 Outubro 2019, 14h02

Os navios com bandeira portuguesa já podem ter guardas armados a bordo. Além das vantagens ao nível de segurança para os navios e sua tripulação, esta medida pode provocar um aumento dos navios registados em Portugal.

Com a publicação do novo regime jurídico do exercício de atividade de segurança privada armada a bordo de navios com bandeira portuguesa (Decreto-Lei n.º 159/2019), “os navios armadores passam a poder contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo, com recurso a armas e munições consideradas, do ponto de vista técnico, adequadas e que só podem ser utilizadas em áreas de alto risco de pirataria e em legítima defesa”, fez  saber a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) esta sexta-feira, 25 de outubro.

Desta forma, no sentido de responder à crescente ameaça da pirataria marítima, Portugal “adotou novas regras para os navios que arvoram bandeira nacional, poderem embarcar segurança privada a bordo”. Assim, é também “melhorada a atratividade e competitividade do registo de navios em Portugal, na tentativa de mitigar esta ameaça e assim melhorar a proteção e a segurança das tripulações e bens transportados, ficando ao nível das melhores práticas utilizadas por outros Estados de Bandeira nesta matéria”.

Contudo, o exercício da atividade de segurança privada armada a bordo está sujeito à aprovação, acompanhamento e fiscalização por parte da DGRM e da Direção Nacional da PSP.

“O exercício da atividade e das funções de segurança a bordo dependem, respetivamente, da emissão de alvará e de cartão profissional pela PSP. Para o efeito, está previsto que as empresas possuam sede ou delegação em Portugal e que os seguranças frequentem formação específica para as funções”, lê-se no comunicado.

Acresce que a utilização de segurança privada a bordo depende ainda da aprovação pela DGRM do plano contra-pirataria, que contém “a rota da viagem, as medidas de proteção do navio, o número e calibre das armas a embarcar e a lista dos seguranças a bordo”.

As zonas mais afetadas pela chamada pirataria no mar encontram-se no Golgo da Guiné, na costa da Somália, no Golfo de Áden e em algumas áreas marítimas da Índia, segundoa  DGRM.

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