A participação dos trabalhadores nos lucros das empresas, prevista no OE2024, é o exemplo de uma medida pontual com algumas questões em aberto que acabam por retirar o alcance prático da medida.
Esta foi uma das principais conclusões da intervenção de Anabela Silva, líder da área de People Advisory Services em Portugal e Europe West Tax Talent Leader da EY, na conferência do JE e da EY a propósito do OE2024, sob o tema “Implicações práticas para as empresas”.
A especialista abordou neste encontro, que teve lugar esta quarta-feira na sede da EY, em Lisboa, as especificidades referentes ao IRS no documento orçamental que vai estar em vigor este ano.
Explicou esta especialista que a medida estabelecida no OE2024 “é exemplo de uma medida pontual e não estrutural” e que a mesma “não oferece previsibilidade”: “Há questões em aberto como a retenção na fonte e um conjunto de dúvidas que retiram o alcance prático da medida”, realçou.
Para Anabela Silva, “não tem ajudado muito as medidas pontuais porque as empresas têm que se adaptar às medidas de contexto. A atração de talento é medida crítica: as empresas já competem do ponto de vista global e qualquer medida tem muito impacto nas empresas”.
Nesta medida, estabelece-se uma isenção até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com limite de cinco vezes o valor proposto para a Remuneração Mínima Mensal Garantida, para os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas por via de gratificação de balanço.
Determina o documento orçamental que a entidade pagadora dos rendimentos tenha, em 2024, procedido à valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em percentagem igual ou superior a 5%.
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