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Porta 65 Jovem altera critérios de exclusão

O teto de renda máxima deixa de ser considerado como fator de exclusão. Significa que é possível apresentar uma renda acima do limite do valor da renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação. Isto significa que, mesmo que a renda exceda o teto máximo do concelho respetivo, a candidatura ao apoio continua a ser elegível.
3 Dezembro 2024, 07h45

Porta 65 Jovem – processo facilitado – PARTE 2

Alteração dos critérios de exclusão

O fim da renda máxima como fator de exclusão

O teto de renda máxima deixa de ser considerado como fator de exclusão. Significa que é possível apresentar uma renda acima do limite do valor da renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação. Isto significa que, mesmo que a renda exceda o teto máximo do concelho respetivo, a candidatura ao apoio continua a ser elegível.

Mas é importante conhecer e ter em conta os montantes estabelecidos para o município de acordo com a tipologia que se pode beneficiar.

Encontra estes valores no Portal da Habitação.

Rendimento mensal

Passa a ser obrigatório que o rendimento mensal do jovem ou do seu agregado não seja superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência.  O conceito de renda máxima de referência (RMR) vem assim sobrepor-se à renda máxima admitida (RMA), para efeitos de candidatura.

A RMA refere-se a um valor máximo de renda, por zona do país. Já a RMR traz maior flexibilidade, uma vez que pode referir-se ao valor máximo de renda por tipologia OU por zona do país, de acordo com o que for mais favorável ao candidato.

Uma nova Regra para quem tem 36 anos

As novas regras possibilitam que os jovens de 36 anos continuem a manter o apoio financeiro do Porta 65 por mais uma candidatura, desde que já beneficiem do programa.

Esta é uma exceção à idade limite de candidaturas ao programa Porta 65, que beneficia jovens com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive).

O que o Porta 65 reformulado agora estabelece é que “caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva”.

Nas candidaturas em casal é possível um dos jovens ter até 37 anos – desde que o outro membro do casal não ultrapasse os 35 anos.

Recibos de vencimento: candidatura com apenas três recibos de vencimento

 Até agora, era necessário apresentar os últimos seis recibos de vencimento. Com o Porta 65 Jovem reformulado, basta apresentar os três últimos recibos.

Esta alteração irá permitir que mais jovens beneficiem deste apoio ao arrendamento, principalmente os que estão há menos tempo no mercado de trabalho.

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