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Novas medidas de confinamento. Conheça as novas restrições definidas pelo Governo

Entre as medidas anunciadas estão a reposição da proibição de circulação ao fim-de-semana, a redefinição dos horários de encerramento de todos os estabelecimentos, assim como o encerramento de campos de ténis e pádel.
  • António Cotrim / Lusa
18 Janeiro 2021, 18h07

O primeiro-ministro António Costa divulgou esta segunda-feira o reforço de medidas de restrição de movimento, que vêm reforçar as imposições já divulgadas no final da semana passada.

Entre as medidas anunciadas estão a reposição da proibição de circulação ao fim-de-semana, a redefinição dos horários de encerramento de todos os estabelecimentos, assim como o encerramento de campos de ténis e pádel.

Conheça todas as medidas anunciadas esta segunda-feira pelo Governo:

  • É proibida a venda ou a entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário;
  • É proibida a venda ou a entrega ao postigo de qualquer tipo de estabelecimentos do ramo alimentar;
  • São encerrados todos os espaços de restauração dos centros comerciais mesmo em regime de take away;
  • Proibidas todas as campanhas de saldos e liquidações que promovam a deslocação de pessoas;
  • Proibida a permanência em espaços públicos como jardins, podem ser frequentados mas sem permanência;
  • Solicitamos aos autarcas que limitem o acesso de pessoas a frentes marítimas ou ribeirinhas e que sinalizem a utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais como o ténis ou pádel;
  • Encerradas as universidades sénior, centros de dia e centros de convívio;
  • Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, é determinado que todos os trabalhadores que tenham de trabalhar presencialmente, têm de ter credencial da entidade patronal;
  • Empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas à Autoridade das Condições de Trabalho a lista de todos os trabalhadores cujo trabalho essencial consideram indispensável;
  • Reposta a proibição de circulação ao fim de semana
  • Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas ao fim-de-semana, com exceção do retalho alimentar que aos fim-de-semana se poderá prolongar até às 17h00.
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