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‘Via verde’ para a imigração entra em vigor: o que se exige e que empresas são elegíveis?

A chamada “via verde” para a imigração foi anunciada em junho do ano passado, no rescaldo da extinção do regime de manifestação de interesse. 
15 Abril 2025, 13h02

O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, também conhecido como ‘via verde’ para a imigração, entra em vigor esta terça-feira, após quatro meses de negociações. Para Luís Montenegro, as condições concertadas entre o Estado português e as confederações patronais e empresariais seguem uma “política de imigração regulada e humanista”. A ‘via verde’ foi anunciada em junho do ano passado, no rescaldo da extinção do regime de manifestação de interesse.

O que é a ‘via verde’ para a imigração?

A chamada ‘via verde’ para a contratação de imigrantes, criada no âmbito do Plano de Ação para as Migrações, é um protocolo de cooperação para a migração laboral que visa agilizar e acelerar a contratação direta de cidadãos estrangeiros. As empresas aderentes passam a beneficiar de uma maior celeridade na atribuição de vistos de trabalho, mediante o cumprimento de algumas regras.

O que é exigido às entidades empresariais?

As empresas que adiram ao protocolo têm de assegurar um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem ou “acesso a alojamento adequado” para os trabalhadores, devendo emitir e subscrever um termo de responsabilidade pelo cumprimento das mesmas. De acordo com o protocolo, é da competência das entidades empresariais recolher e apresentar cópias de “toda a documentação instrutória legalmente prevista”, com “as devidas adaptações aos requisitos locais definidos por cada Posto Consular” na data de assinatura do protocolo, bem como a sua atualização “em caso de alterações aplicáveis”.

As empresas deverão, ainda, garantir “oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa” aos trabalhadores recrutados.

O processo é iniciado com o pedido individual ou grupal de agendamento(s) para apresentação do(s) pedido(s) de visto por parte da empresa subscritora do protocolo, que deverá remeter toda a documentação necessária para o efeito para a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP).

Que empresas são elegíveis?

Podem aderir empresas que tenham um volume de negócios igual ou superior a 20 milhões de euros e que empreguem diretamente 150 ou mais pessoas. Além disso, deverão apresentar uma declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e deter um código de certidão permanente válido.

Além de outras confederações ou associações patronais e as confederações empresariais, podem aderir ao acordo associações empresariais cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 200 milhões de euros e que tenham, pelo menos, 30 associados.

Que entidades assinaram o protocolo?

O protocolo foi assinado entre quatro entidades públicas – Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) – e cinco confederações empresariais – Confederação Empresarial de Portugal, Confederação dos Agricultores de Portugal, Confederação de Comércio e Serviços de Portugal, Confederação do Turismo de Portugal e Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário.

Qual o papel dos consulados?

Os serviços consulares comprometem-se a dar uma resposta aos pedidos de vistos de trabalho no prazo de 20 dias.

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