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Saiba o que é uma refidelização

A Lei das Comunicações obriga a que o consumidor seja informado quando há uma fidelização associada e perante uma refidelização, pois este tem de dar o seu consentimento expresso, por escrito quanto à alteração proposta e às novas condições contratuais. Deste modo, deverá ficar muito mais claro para o consumidor que, antes não se apercebia de que ao aceitar uma maior velocidade de Internet ou a aceitar o aumento do número de canais de televisão, estava a aceitar uma refidelização.
4 Março 2021, 08h02

Descubra o que quer dizer refidelização das telecomunicações e quais as suas caraterísticas.

Habitualmente as operadoras de telecomunicações aproveitam o fim dos períodos de fidelização inicial dos contratos para vincularem novamente os seus consumidores através de propostas de alteração do contrato, oferecendo por exemplo novos serviços ou descontos no preço final. Desta forma estabelecem um novo vínculo aos seus clientes – estamos perante a chamada refidelização. Trata-se pois de uma renovação do período de fidelização dentro do mesmo contrato. É legal e acontece a partir do momento em que o cliente aceita as novas condições.

A Lei das Comunicações obriga a que o consumidor seja informado quando há uma fidelização associada e perante uma refidelização, pois este tem de dar o seu consentimento expresso, por escrito quanto à alteração proposta e às novas condições contratuais. Deste modo, deverá ficar muito mais claro para o consumidor que, antes não se apercebia de que ao aceitar uma maior velocidade de Internet ou a aceitar o aumento do número de canais de televisão, estava a aceitar uma refidelização.

As refidelizações têm que ter sempre o consentimento escrito do cliente e só são possíveis quando tenham uma nova vantagem, seja através da oferta ou vantagem de aquisição de um novo equipamento ou de uma nova promoção, sendo que não podem ter por base uma vantagem cujos custos já foram recuperados durante o período de fidelização, entretanto concluído.

As operadoras sabem que existem prazos de fidelização de 6 meses e até a opção sem fidelização e têm o dever de informar e de expor essas opções aos consumidores, para que fique claro que têm esse direito e que a fidelização em causa está associada a algum benefício ou vantagem, de forma a justificar o compromisso e os encargos envolvidos. Deste modo e se, porventura, após as alterações contratuais e a consequente renovação, o consumidor quiser cancelar o seu novo contrato poderá estar sujeito ao pagamento de encargos junto da sua operadora.

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