Cuidados a ter na contratação do crédito à habitação (parte 3)
Num crédito à habitação os custos são variados e dependem de vários fatores. Além do spread (ver texto da parte 2) o consumidor tem de conhecer as comissões bancárias que pagará no crédito à habitação.
As comissões cobradas, variáveis de banco para banco, podem ser pagas uma única vez, aquando da abertura do processo, ou ser cobradas ao longo da vida do crédito à habitação.
As comissões devem constar da FINE -Ficha de Informação Normalizada Europeia. Esta deve ser entregue ao consumidor sempre que é feita uma simulação do crédito. Aconselhamos todos os consumidores a analisar esta ficha antes de contratar o crédito.
Comissões que, em regra, existem num crédito habitação:
Comissão de Avaliação do Imóvel: A avaliação do imóvel é uma parte determinante no processo de financiamento da compra da habitação, condicionando, sobretudo, a contratação de um crédito à habitação junto da banca. Na maioria dos casos, a avaliação do imóvel é solicitada pelo banco a um avaliador independente, sendo sempre o consumidor a pagar.
Comissão de Dossier: (Também denominada comissão de estudo ou abertura): incluindo os custos de análise do crédito, que esta comissão é cobrada independentemente da concessão do crédito.
Comissão de Formalização: Valor pago aquando da formalização do contrato e que serve para cobrir gastos administrativos e burocráticos que tenham decorrido ao longo do processo.
Comissão de Processamento de Prestação: Esta comissão, ao contrário das anteriores, não acontece apenas uma vez, acompanha todas as prestações que se pagam ao banco, ou seja é devida com a prestação mensal.
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