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Sindicatos querem que a ANA devolva ao país aquilo que ganhou em seis anos

Os sindicatos não compreendem que uma empresa com a musculatura financeira da ANA precise de atirar aos trabalhadores uma fatura que pode bem ser paga pelos bons anos que se verificaram até agora.
  • Kim Hong-Ji/Reuters
4 Abril 2020, 16h25

Em nova reunião entre três sindicatos (SITAVA, SINDAV e SINTAC) e a ANA Aeroportos de Portugal, com a presença do presidente Thierry Ligonnière, aquela estrutura tentou “mais uma vez obter junto dos sindicatos carta de conforto para aplicar algumas medidas, que entende a empresa, possam mitigar os efeitos nas suas contas, no âmbito da pandemia COVID-19”.

Em comunicado conjunto, as estruturas sindicais dizem que “da nossa parte, enfatizámos o facto de a ANA/VINCI ser a empresa com maior capacidade financeira do sector (de forma incomparável com qualquer outra empresa), tendo acumulado resultados positivos nos últimos seis anos que lhe permitem, pelo menos por enquanto, fazer face ao cenário com que nos deparamos atualmente”.

Relativamente às medidas apresentadas, “reiterámos que as mesmas são de adesão voluntária, tendo nós manifestado o nosso veemente desagrado pela forma como algumas chefias mais incautas estão a pressionar e coagir os trabalhadores para que optem, pelo menos, por uma das medidas”.

Os sindicatos dizem que “o acordo de empresa está em vigor, não foi suspenso, nem o poderá ser de forma unilateral”. Relativamente às medidas avaçadas pela ANA, sobre a suspensão até ao fim do ano, da revisão da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniárias indexantes, bem como a atualização do subsídio de refeição, os sindocatos afirman que “esta decisão unilateral por parte da empresa, mesmo sendo compreensível devido ao momento que estamos a viver, deveria ter sido concertada por todas as partes e não imposta”.

Quanto à diminuição da retribuição durante o encerramento ou a diminuição de atividade, os sindicatos afirmam que “é nosso entendimento que o mesmo só é aplicável em caso de encerramento temporário ou diminuição de atividade que não respeite a situação de crise empresarial, o que nos parece manifestamente não ser o caso”.

Neste quadro, “a conjuntura actual e suas consequências para a empresa, bem como os motivos que a levam a propor as medidas em causa, constituem precisamente uma situação de crise empresarial, tendo até o legislador, através do regime do lay-off simplificado recentemente aprovado em função da pandemia vivida, equiparou tal regime precisamente ao do lay-off já previsto no Código do Trabalho”.

Sendo assim, “enquanto que a remuneração a ter em conta no âmbito do lay-off é a retribuição normal, que compreende as parcelas da retribuição que estejam normalmente dependentes da prestação de trabalho, no caso do encerramento temporário, o que é tido em conta é a retribuição (apenas), tratando-se de um conceito menos abrangente”.

Por tudo isto, “estranhamos profundamente e entristece-nos a necessidade de uma empresa como a ANA venha querer imputar um esforço adicional aos trabalhadores, querendo aplicar medidas mitigadoras sobre os direitos daqueles que têm estado sempre na primeira linha”.

 

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