O Governo aprovou esta quinta-feira o suplemento extraordinário para pensionistas, e António Leitão Amaro, Ministro da Presidência, disse hoje no briefing do Conselho de Ministros, que “sim abrange os bancários e não abrange os advogados e solicitadores”, porque, por opção dessa classe profissional, descontam para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que não foi integrada na Segurança Social.
“Os advogados e solicitadores têm um regime obrigatório fora da Segurança Social. Não estão abrangidos pela Segurança Social”, explicou o Ministro.
Estão abrangidos os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.
“O financiamento pelo Orçamento do Estado do suplemento extraordinário resulta de ser uma prestação do âmbito do subsistema de solidariedade, que faz parte do sistema da Segurança Social, a que a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) não pertence“, explicou o Governo.
O executivo de Luís Montenegro aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o suplemento extraordinário aos pensionistas, que varia entre 100 e 200 euros, e será pago em outubro e a 2,4 milhões de pensionistas. O suplemento será assim de 150 euros para quem receber até 1.018 euros e de 100 euros para quem receba até 1.527 euros.
“Aprovámos hoje um decreto-lei que estabelece um suplemento extraordinário entre 100 e 200 euros para pensionista a pagar no mês de outubro”, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros.
Em causa está um suplemento extraordinário que irá variar de acordo com a pensão bruta dos reformados, tal como foi anunciado pelo primeiro-ministro. Para quem tem uma pensão de 509,26 euros, o apoio será de 200 euros. Já os pensionistas com reformas entre 509,27 euros e 1.018,52 terão um suplemento de 150 euros, enquanto os reformados que recebem entre 1.1018,52 euros e 1.527,78 vão ter um extra de 100 euros.
O Governo estima gastar 422 milhões de euros com esta medida, que “é financiada pelo Orçamento do Estado”, explicou o governante.
O suplemento será alvo de tributação autónoma.
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