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Tribunal Constitucional chumba lei de estrangeiros

Decisão surge após o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva deste decreto em 24 de julho, tendo pedido que o TC se pronunciasse “com caráter de urgência”, ou seja num prazo máximo de 15 dias, que termina hoje.
8 Agosto 2025, 18h23

O Tribunal Constitucional (TC) anunciou hoje o chumbo de cinco normas do decreto do parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

O diploma, enviado pelo Presidente da República ao TC para fiscalização da constitucionalidade no dia 24 de julho, será agora devolvido ao parlamento para que sejam expurgadas as normas que violam a lei fundamental.

O anúncio foi feito em conferência de imprensa na Sala de Atos Públicos do Palácio Ratton, na sede do TC, em Lisboa.

A decisão surge após o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva deste decreto em 24 de julho, tendo pedido que o TC se pronunciasse “com caráter de urgência”, ou seja num prazo máximo de 15 dias, que termina hoje.

O decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.

No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de

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