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Viajantes provenientes de Moçambique: quais as regras em vigor?

Saiba quais as regras em vigor até 9 de janeiro para os viajantes provenientes da África austral.
  • Maputo, Moçambique
19 Dezembro 2021, 15h40

O Governo aprovou várias alterações às regras aplicáveis ao tráfego aéreo no âmbito da pandemia para as viagens a partir da África austral, onde foi inicialmente localizada a variante Ómicron.

Em vigor desde 18 de dezembro, saiba quais as regras em vigor até 9 de janeiro para os viajantes provenientes de Moçambique, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué.

  • Entre 18 de dezembro e as 23h59 de 9 de janeiro fica levantada a suspensão do tráfego aéreo com origem ou destinos nos países da África Austral;
  • Apenas são autorizadas as viagens essenciais: motivos profissionais, de estudo e de reunião familiar, ou razões de saúde ou humanitárias;
  • Após a chegada a Portugal, os viajantes provenientes de Moçambique e de outros seis
    países da África Austral devem cumprir um período de isolamento profilático de 14
    dias;
  • O período de isolamento termina para os viajantes que obtenham um teste negativo em teste de despistagem ao SARS-CoV-2 realizado no terceiro dia após a chegada;
  • Recorde-se que todos os viajantes com destino ou trânsito em território nacional devem apresentar teste com resultado laboratorial negativo ao SARS-CoV-2 prévio ao embarque aéreo (realizado nas 72 horas anteriores, se do tipo PCR; ou nas 48 horas anteriores, se de tipo rápido de antigénio) ou o Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação.

 

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