São contratadas para fazer promoção de produtos e as T-shirts têm frases promocionais à altura do peito. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha determinou que esta forma das empresas realizarem promoção dos seus produtos não objetifica ou sexualiza as mulheres e revogou uma multa de 25 mil euros que a Galp tinha pendente por “discriminação indireta com base no sexo”.
A Inspeção do Trabalho sancionou a petrolífera portuguesa pelo uniforme de trabalho dos contratados para a realização de trabalho promocional: uma T-shirt roxa com a palavra ‘evologic’ no peito, seguido da legenda ‘pergunte-me sobre o combustível mais avançado do mercado’.
Ainda que a T-shirt fosse obrigatória para homens e mulheres, a Inspeção do Trabalho declarou que a farda objetificava as mulheres, uma vez que as letras atraía a atenção dos clientes para o peito das trabalhadoras do sexo feminino.
De acordo com o “El País”, a Galp tinha conhecimento de que algumas trabalhadoras se sentiam “desconfortáveis” a usar a farda mas não ofereceu outra opção. A publicação espanhola nota que, após queixa do sindicato à Inspeção de Trabalho, esta última condenou a empresa por violar uma lei da ordem social por discriminação indireta de sexo, ou seja, quando uma prática ou medida (o uso da T-shirt) que parece neutra gera um efeito adverso sobre pessoas de um sexo.
No caso específico da Galp, o tribunal catalão argumenta que os trabalhadores estão vestidos com “fardas comuns”, independentemente do seu género. Na revogação da coima, durante o recurso, o tribunal sustenta mesmo que a empresa enviou vários documentos aos trabalhadores para que escolhessem o tamanho das T-shirts, diferenciadas entre homens e mulheres de acordo com a medida do peito.
“A decisão de escolha do tamanho depende do quão solta ou ajustada a forma como o trabalhador se veste no dia a dia”, indica a sentença. Os magistrados (duas mulheres e um homem) consideraram então que o carácter promocional não implica sexualização ou objetificação da mulher, dado que “as T-shirts são as mesmas oferecidas aos trabalhadores masculinos, sem que sejam mais apertadas que as das trabalhadoras. No caso de se olhar para o peito das mulheres para ler a legenda, tem de se assinalar que o mesmo acontecia com o logótipo da empresa” no caso dos homens ou se as mulheres usassem um crachá com o nome.
Citando um exemplo de 2011, o “El País” nota que o Tribunal Supremo da Catalunha já tinha condenado uma empresa do sector da saúde por ter imposto um uniforme às trabalhadoras que consistia em saia, avental, chapéu e meias, não as deixando usar calças, que fazia parte do uniforme masculino.
Outros exemplos, desta vez citados pelo “CincoDías”, são os da Vueling, que enfrenta uma multa de 30 mil euros por exigir que as hospedeiras usem maquilhagem e saltos altos, algo que as trabalhadoras não são obrigadas a cumprir, e da Ferrovial, numa coima de 25 mil euros, acusada de discriminação por colocar no manual diretrizes direcionadas exclusivamente a mulheres “relacionadas com o uso de tintas no cabelo, maquilhagem e penteado”.
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