A não entrega do parecer jurídico referente aos despedimentos na cúpula da TAP continua a merecer críticas por parte dos partidos da oposição. Esta sexta-feira, Rui Rocha, presidente da Iniciativa Liberal, considerou que o PS já não consegue fazer com que os ministros estejam em concordância numa só narrativa.
“Primeiro, o Governo recusou enviar um parecer à comissão de inquérito à TAP. Depois, Ana Catarina Mendes assumiu a existência do parecer. Agora, Fernando Medina afirma que o dito parecer nunca existiu”, escreveu no Twitter Rui Rocha.
O líder dos liberais sublinha que a “central de comunicação do PS já nem consegue sintonizar os ministros na mesma narrativa”.
“Afinal qual dos ministros está a mentir? Qual é o parecer de António Costa sobre este festival de incoerência e total desrespeito pela Assembleia da República?”, questionou.
Primeiro, o Governo recusou enviar um parecer à comissão de inquérito à TAP. Depois, Ana Catarina Mendes assumiu a existência do parecer. Agora, Fernando Medina afirma que o dito parecer nunca existiu.
— Rui Rocha (@ruirochaliberal) April 20, 2023
A central de comunicação do PS já nem consegue sintonizar os ministros na…
A recusa da apresentação do parecer jurídico tem levado os deputados a pedir o documento, com o PSD a falar em “crime de desobediência” e o Chega a ameaçar o Governo com queixa no Ministério Público. Na IL, o deputado Bernardo Blanco mencionou uma “dualidade de critérios” na entrega de documentos, e à esquerda o PCP considerou que o documento já deveria ter sido entregue. No BE, a deputada Mariana Mortágua disse que a polémica em torno do parecer poderia ter sido “evitável”.
Na quinta-feira, o ministro das Finanças Fernando Medina esclareceu que “os motivos para o despedimento são aqueles que decorrem do relatório da IGF”. “Não há nenhum parecer adicional, nem se justifica um parecer adicional”, afirmou.
Um dia antes, o gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, justificou a recusa em enviar à comissão de inquérito da TAP os pareceres jurídicos com a necessidade de “salvaguarda do interesse público”.
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