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BdP define 17,9% como taxa máxima para cartões de descobertos bancários

Já no que toca aos juros do crédito para a compra de carro novo, através da modalidade locação financeira ou ALD (Aluguer de Longa Duração) o tecto do Banco de Portugal é fixado em 5,3%. No que se refere a ALD ou locação financeira para carros usados a taxa máxima é de 6,5%.
7 Setembro 2023, 15h48

O Banco de Portugal divulgou a taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 4.º trimestre de 2023. Assim os cartões de crédito, as linhas de crédito, as contas correntes bancárias e as facilidades de descoberto não podem ter uma taxa de juro superior a 17,9%. Tal como os juros cobrados pela ultrapassagem de crédito não podem ser superiores a 17,9%.

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Já no que toca aos juros do crédito para a compra de carro novo, através da modalidade locação financeira ou ALD (Aluguer de Longa Duração) o tecto do Banco de Portugal é fixado em 5,3%. No que se refere a ALD ou locação financeira para carros usados a taxa máxima é de 6,5%.

Ainda no crédito automóvel, na modalidade em que há reserva de propriedade e outros, no que toca à aquisição de carros novos, o tecto de taxa de juro é fixado em 10,7%. Na mesma modalidade de crédito, mas para carros usados, a taxa de juro máxima que as instituições de crédito podem cobrar é de 13,5%.

Já no crédito para educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos foi fixada uma taxa de juro máxima de 7,6%.

Nos restantes créditos pessoais a taxa de juro máxima é fixada em 14,8%.

O Banco de POrtugal explica que estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima, dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês, e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto, com prazo de reembolso superior a um mês.


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