O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a oito anos e meio de prisão de um técnico superior da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), por corrupção passiva agravada em adjudicação de obras. O arguido, também condenado por um crime de falsificação, exigia dos empreiteiros, que ele escolhia nos contratos por ajuste direto, 10% dos valores das fatura. Arguido recebeu perto de meio milhão de euros de empreiteiro.
Em nota publicada no site, nesta segunda-feira, 19 de novembro, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) revela que, por acórdão datado de 25 outubro de 2018, o STJ “julgou totalmente improcedente o recurso interposto” pelo arguido que desde 1996 e até dezembro de 2015, trabalhou na ARSN, integrando os departamentos/secções com responsabilidades na construção de Centros de Saúde, Unidades de Saúde Familiares e outras estruturas, sua remodelação, reabilitação e manutenção.
Segundo a PGDP, o Supremo manteve na íntegra o acórdão de 21 de novembro de 2017 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto – juízo central criminal do Porto-, que o condenara na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de corrupção passiva agravado e de um crime de falsificação de documento, bem como o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 30 de abril deste ano, que também já negara provimento a recurso interposto de tal decisão.
A PGDP recorda que para concretizar as obras de construção, remodelação, reabilitação e manutenção, a ARSN lançava anualmente concursos públicos ou procedimentos mediante ajustes diretos e que o arguido exigia dos empreiteiros, que ele escolhia nos contratos por ajuste direto, 10% dos valores das faturas.
Também “simulava necessidades e subsequentes obras em centros de saúde para se locupletar com as respetivas quantias e atestou que os trabalhos previstos tinham sido executados, sem que tivessem sido, para poder receber o respetivo valor”.
Neste processo foram apreendidos ao condenado, e declarados perdidos a favor do Estado, 337.550 euros que se encontravam guardados num cofre, em instituição bancária. E ainda 168.750 euros que se encontravam acondicionados num outro cofre, este localizado na casa do condenado.
O processo foi julgado, em primeira instância, no Tribunal São João Novo, no Porto, que em novembro de 2017 condenou o arguido a oito anos e meio de prisão.
Apontados factos de “extrema gravidade” e “altamente censuráveis”
Devido ao perigo de fuga, o arguido, que estava obrigado à permanência na habitação com vigilância eletrónica, viu o coletivo de juízes alterar-lhe a medida de coação para prisão preventiva, a mais gravosa.
A alteração da medida de coacção foi, então, explicada pelo presidente do colectivo com o facto de o homem ter contas bancárias e contactos privilegiados no Brasil, existindo, por esse motivo, perigo de fuga enquanto a decisão judicial transita em julgado.
Na altura, a magistrada referiu-se aos factos como sendo de “extrema gravidade”, tendo quebrado os seus deveres enquanto funcionário público. E chegou mesmo a acrescentar que “a intenção de enriquecer de forma absolutamente ilícita é altamente censurável”, realçando que é cada vez mais urgente eliminar estas práticas das instituições públicas.
No início do julgamento, o arguido confessou ter recebido perto de meio milhão de euros de empreiteiros, revelando haver um esquema de corrupção generalizada na instituição. E contou ainda que os cadernos de encargos dos trabalhos não eram cumpridos na totalidade, dando conta que havia faturas pagas por obras nunca realizadas em unidades de saúde.
A juíza entendeu que o arguido não mostrou sincero arrependimento, apesar da confissão.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com