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Supremo confirma oito anos e meio de prisão para técnico da ARS Norte por corrupção

Responsável da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) exigia dos empreiteiros, que ele escolhia nos contratos por ajuste direto, 10% dos valores das fatura em unidades de saúde. Muitas das faturas foram pagas por obras nunca realizadas. Técnico recebeu perto de meio milhão de euro com esquema de corrupção.
19 Novembro 2018, 15h49

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a oito anos e meio de prisão de um técnico superior da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), por corrupção passiva agravada em adjudicação de obras. O arguido, também condenado por um crime de falsificação, exigia dos empreiteiros, que ele escolhia nos contratos por ajuste direto, 10% dos valores das fatura. Arguido recebeu perto de meio milhão de euros de empreiteiro.

Em nota publicada no site, nesta segunda-feira, 19 de novembro, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) revela que, por acórdão datado de 25 outubro de 2018, o STJ “julgou totalmente improcedente o recurso interposto” pelo arguido que desde 1996 e até dezembro de 2015, trabalhou na ARSN, integrando os departamentos/secções com responsabilidades na construção de Centros de Saúde, Unidades de Saúde Familiares e outras estruturas, sua remodelação, reabilitação e manutenção.

Segundo a PGDP, o Supremo manteve na íntegra o acórdão de 21 de novembro de 2017 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto – juízo central criminal do Porto-, que o condenara na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de corrupção passiva agravado e de um crime de falsificação de documento, bem como o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 30 de abril deste ano, que também já negara provimento a recurso interposto de tal decisão.

A PGDP recorda que para concretizar as obras de construção, remodelação, reabilitação e manutenção, a  ARSN lançava anualmente concursos públicos ou procedimentos mediante ajustes diretos e que o arguido exigia dos empreiteiros, que ele escolhia nos contratos por ajuste direto, 10% dos valores das faturas.

Também “simulava necessidades e subsequentes obras em centros de saúde para se locupletar com as respetivas quantias e atestou que os trabalhos previstos tinham sido executados, sem que tivessem sido, para poder receber o respetivo valor”.

Neste processo foram apreendidos ao condenado, e declarados perdidos a favor do Estado, 337.550 euros que se encontravam guardados num cofre, em instituição bancária. E ainda 168.750 euros que se encontravam acondicionados num outro cofre, este localizado na casa do condenado.

O processo foi julgado, em primeira instância, no Tribunal São João Novo, no Porto, que em novembro de 2017 condenou o arguido a oito anos e meio de prisão.

Apontados factos de “extrema gravidade” e “altamente censuráveis”

Devido ao perigo de fuga, o arguido, que estava obrigado à permanência na habitação com vigilância eletrónica, viu o coletivo de juízes alterar-lhe a medida de coação para prisão preventiva, a mais gravosa.

A alteração da medida de coacção foi, então, explicada pelo presidente do colectivo com o facto de o homem ter contas bancárias e contactos privilegiados no Brasil, existindo, por esse motivo, perigo de fuga enquanto a decisão judicial transita em julgado.

Na altura, a magistrada referiu-se aos factos como sendo de “extrema gravidade”, tendo quebrado os seus deveres enquanto funcionário público. E chegou mesmo a acrescentar que “a intenção de enriquecer de forma absolutamente ilícita é altamente censurável”, realçando que  é cada vez mais urgente eliminar estas práticas das instituições públicas.

No início do julgamento, o arguido confessou ter recebido perto de meio milhão de euros de empreiteiros, revelando haver um esquema de corrupção generalizada na instituição. E contou ainda que os cadernos de encargos dos trabalhos não eram cumpridos na totalidade, dando conta que havia faturas pagas por obras nunca realizadas em unidades de saúde.

A juíza entendeu que o arguido não mostrou sincero arrependimento, apesar da confissão.


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