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Banco de Portugal lança regras de boas práticas sobre contas de pagamento

Estas boas práticas têm de ser implementadas até 1 de janeiro de 2026, afirma a autoridade de supervisão da banca.
24 Janeiro 2025, 17h33

O Banco de Portugal (BdP) publicou hoje uma Carta Circular para os bancos na qual estabelece entendimentos e boas práticas a observar pelas instituições financeiras no encerramento de contas e no termo de contratos de cartões de pagamento, na prestação do serviço de mudança de conta e no tratamento de contas coletivas após o óbito de um dos seus titulares.

Os bancos vão ter de ser mais diligentes e transparentes com os clientes que querem fechar contratos de contas à ordem, segundo o regulamento do regulador publicado esta sexta-feira.

Estas boas práticas têm de ser implementadas até 1 de janeiro de 2026, afirma a autoridade de supervisão da banca.

O BdP contextualiza esta publicação dizendo que, “no exercício das suas competências de fiscalização da conduta das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica tem recebido um elevado número de reclamações relacionadas com o termo de contratos de contas de depósito à ordem, de contas de pagamento e de cartões de pagamento e com restrições impostas à movimentação de contas coletivas após a comunicação do óbito de um dos seus titulares”.

Por outro lado, o Banco de Portugal tem vindo a constatar a muito reduzida adesão dos clientes bancários ao serviço de mudança de conta.

Assim, com a carta circular agora publicada, o Banco de Portugal divulga o seu entendimento ao mercado sobre “diversos aspetos do quadro normativo aplicável à denúncia de contratos de contas e de cartões de pagamento, ao serviço de mudança de conta e aos procedimentos subsequentes à tomada de conhecimento do óbito de um dos titulares de contas coletivas, promovendo a harmonização dos procedimentos das instituições e o adequado cumprimento das regras em vigor”.

Adicionalmente, é divulgado um conjunto de boas práticas que as instituições devem adotar para reforçar a proteção conferida aos clientes bancários.

O Banco de Portugal estipula que “não deverão ser impostas, no momento do encerramento da conta, condições mais exigentes do que as impostas no momento de abertura”.

Os pedidos de mudança de conta devem estar disponíveis nos mesmos canais digitais que são disponibilizados para a abertura de conta.

O banco deve pedir ao titular da conta, no momento de pedido de encerramento da mesma, que indique o IBAN da conta para a qual deverá transferir o saldo credor existente à data do fecho da conta, ou em alternativa, emitir um cheque ou uma carta de saldo credor, refere a carta circular.

Os bancos são chamados a elaborar um relatório de implementação das boas práticas até 15 de janeiro de 2026, e a enviar esse documento ao BdP.

 

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