Felizmente, a legislação permite a entrega de uma declaração de substituição dentro de prazos específicos, garantindo a correção dos valores reportados e minimizando penalizações. Leia este artigo exclusivo ComparaJá.
Se um erro for identificado após a submissão da declaração, a correção deve ser feita por meio de uma declaração de substituição. O processo é simples e evita complicações futuras.
Este procedimento assegura que a AT recebe a informação correta, evitando eventuais penalizações.
Antes de submeter uma declaração de substituição, deve-se verificar o estado da declaração atual no Portal das Finanças. Se estiver “Rececionada – aguarda validação”, pode ser necessário aguardar a validação para evitar conflitos no sistema.
O artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) estabelece os seguintes prazos para a entrega da declaração de substituição:
Se a correção for feita dentro do prazo legal de entrega (até 30 de junho), não há coimas. Caso seja feita posteriormente, mas sem impacto no imposto a pagar ou reembolsar, também não há penalização.
Apenas se a retificação resultar em um valor superior de imposto a pagar ou em menor reembolso, poderá ser aplicada uma coima, que pode variar entre 375 euros e 22.500 euros, conforme o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
O artigo 29.º do RGIT permite a redução da coima nos seguintes casos:
A dispensa da coima pode ser concedida se não houver reincidência e se o erro não tiver causado prejuízo efetivo à receita tributária.
Erros na declaração de IRS são comuns, mas podem ser corrigidos com rapidez e sem penalizações, desde que se cumpram os prazos legais. A atuação rápida evita complicações e garante conformidade com a Autoridade Tributária.
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