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Movimento de Miranda “não canta vitória” até fisco receber 335 milhões pela venda de barragens da EDP

O Movimento da Terra de Miranda aplaude decisão do Ministério Público de forçar o fisco a Fisco a cobrar 335 milhões de impostos pela venda de seis barragens da EDP à Engie, numa decisão que afasta suspeitas de fraude fiscal no negócio realizado há cinco anos que ascendeu a 2,2 mil milhões de euros e que foi alvo de suspeitas de “borla fiscal” denunciadas pelo PSD e BE. Movimento cívico sinaliza que “luta continua até que todos os impostos devidos sejam pagos”.
6 Novembro 2025, 11h56

O Movimento Cívico Terras de Miranda (MCTM) aplaude a decisão do Ministério Público (MP) de ordenar à Autoridade Tributária (AT) que liquide e cobre os 335 milhões de euros de impostos pelo negócio da venda das barragens, consagrando, diz, o que este Movimento sempre disse: “Todos os impostos são devidos. Imposto do Selo, IMT e IRC”.

A reação deste Movimento surge após o MP ter arquivado as suspeitas de fraude fiscal na venda de seis barragens da EDP à Engie, mas concluir que o Estado tem a receber 335,2 milhões de euros em “impostos em falta”.

“Não cantamos vitória ainda. Esta luta continua até que todos os impostos devidos sejam pagos. Até agora, a Diretora-geral da AT recusou-se a cumprir a Lei e não confiamos que o faça de forma eficaz e transparente, mesmo depois de obrigada por esta ordem”, reage em comunicado o MCTM, grupo que alertou publicamente para as possíveis implicações fiscais do processo de venda de seis barragens no Douro pela EDP ao consórcio francês Engie, por mais de dois mil milhões de euros.

Nesta quarta-feira, 6 de novembro, o ministro das Finanças sinalizou que “é extemporâneo” contar com impostos da venda de barragens da EDP “nos próximos anos”, lembrando que “qualquer contribuinte tem o direito depois de litigar”.

À margem de uma conferência em Lisboa, Miranda Sarmento apontou que “a Autoridade Tributária tem um ano para, ou eventualmente, fazer a liquidação do imposto”, sendo que até pode não o fazer, sublinhando que tal “é uma competência da Autoridade Tributária, não é uma competência do Governo nem do Ministro das Finanças”.

O Movimento Terra de Miranda salienta que nos mais de cinco anos desta luta, os seus membros “foram perseguidos, desprezados pelos poderes públicos, governantes, altos dirigentes da administração pública, advogados famosos, autarcas, presidentes das maiores empresas portuguesas etç, que do alto da sua pretensa sabedoria diziam que estávamos enganados”.

Apesar disso, o Movimento da Terra de Miranda frisa: “sempre mantivemos a nossa firmeza: Todos os impostos são devidos e Portugal é um Estado de Direito, onde a lei é igual para todos, acrescentando que ao longo destes cinco anos, viram os” governantes e altos dirigentes do Estado e das autarquias curvados perante os interesses das concessionárias e incapazes de aplicarem a mesma lei que impiedosamente aplicam a todos os cidadãos”.

O MCTM destaca aqui o que diz serem as “únicas exceções”: “O Ministério Público e o Dr. Nuno Félix [ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do governo de António Costa], que mantiveram de pé o interesse público e por isso nos fazem acreditar”. À lista de exceções acrescenta ainda o apoio de todos os partidos parlamentares, que sempre apoiaram este Movimento Cívico, realçando dois nomes: “em especial o Dr. Rui Rio e a Dra. Mariana Mortágua, que deram a cara por esta luta”.

O inquérito que investigou a venda das centrais da elétrica portuguesa ao consórcio francês liderado pela Engie chegou ao fim no final de outubro. Em causa está a venda das barragens de Miranda, Bemposta e Picote (centrais de fio de água) e das barragens de Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro (centrais de albufeira com bombagem), que a elétrica portuguesa vendeu por 2.200 milhões de euros a um consórcio francês da Movhera, formado pelas empresas Engie (40%), Crédit Agricole Assurances (35%) e Mirova – Grupo Natixis (25%).

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) entendeu que a operação não teve contornos criminais, tendo arquivado as suspeitas da prática de crime de fraude fiscal.

No entanto, o Ministério Público entende que há impostos por pagar e, por isso, no despacho a que o JE teve acesso, manda a “proceder à cobrança dos impostos em falta e que não foram pagos”.

O MP calcula que o Estado tem a receber 120,9 milhões em Imposto do Selo, 99,6 milhões de euros em IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e 114,7 milhões de euros em IRC. Ao todo são 335,2 milhões de euros, a que acrescem juros.

“Para esse efeito, deverá a AT instaurar procedimento administrativo, tendo em vista a liquidação e respetiva cobrança dos tributos em falta”, determina o Ministério Público, explicando que, de acordo com a Lei Geral Tributária (LGT), tendo decorrido um inquérito criminal, o fisco tem agora um ano para realizar esta diligência.

 AT deve ativar cláusula geral anti-abuso, diz MP

Apesar de o MP afastar contornos criminais, conclui que a forma como o negócio ocorreu não representou “verdadeiramente de uma operação de reestruturação empresarial”.

Procuradoras arquivam inquérito crime dão ainda instruções ao Fisco para usar cláusula geral anti-abuso e avançar com cobrança de impostos. Em causa está uma cláusula anti-abuso, prevista no artigo 38.º da Lei Geral Tributária (LGT), sempre que entender que uma determinada construção jurídica visa gerar uma vantagem fiscal através do “abuso das formas jurídicas”. Neste artigo da LGT, relativo à ineficácia de actos e negócios jurídicos, está previsto que no caso de “vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade do direito fiscal aplicável, sejam realizadas com abuso das formas jurídicas ou não sejam consideradas genuínas” a tributação deve ser feita “de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica e não se produzindo as vantagens fiscais pretendidas”. A LGT prevê aqui que os juros compensatórios que sejam devidos são majorados em 15 pontos percentuais.

O negócio acordado em 2019

O grupo EDP vendeu as barragens através de uma operação de cisão de ativos e de uma fusão. O negócio foi acordado no final de 2019 e concluído um ano depois, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Para concretizar a venda, a EDP criou, em 2020, uma empresa chamada Camirengia, para a qual transmitiu a exploração das barragens. Por sua vez, o comprador, o consórcio da Engie, criou em 2019 uma empresa chamada Águas Profundas, que mais tarde viria a mudar o nome para Movhera I – Hidroeléctricas do Norte.

Em janeiro de 2021, a Camirengia fundiu-se com a empresa Movhera, formalizando-se a venda através dessa incorporação. A Camirengia funcionou como sociedade incorporada e a Movhera como sociedade incorporante.


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