Assinada pelo Presidente em exercício, Geraldo Alckmin, já que Lula da Silva se encontra em viagem oficial na Europa, a lei define que se não houver acordo sobre quem fica com o animal de estimação, o juiz ditará os termos da partilha da guarda e das despesas de manutenção de forma equilibrada entre as partes.
Não será deferida a custódia partilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
“Nessas situações, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do ‘pet’ [animal de estimação], sem direito a indemnização, e responderá pelos débitos pendentes”, detalhou a presidência brasileira.
As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
“De acordo com a lei, em caso de renúncia ao compartilhamento da custódia, a pessoa perderá a posse e a propriedade em favor da outra parte, sem direito a indemnização”, lê-se.
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