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Reformas antecipadas com penalização de 13,88%

O aumento da esperança de vida nos últimos dois anos vai fazer com que as reformas antecipadas atribuídas em 2017 sofram uma penalização de 13,88%, por via do fator de sustentabilidade.
28 Novembro 2016, 14h43

O fator de sustentabilidade foi introduzido com a reforma da segurança social no primeiro Governo de Sócrates, com Vieira da Silva à frente do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. O governante, que hoje ocupa a mesma pasta no executivo de António Costa, determinou que as reformas antecipadas passassem a estar indexadas à evolução da esperança de vida, para controlar os efeitos da demografia nas contas públicas.

A actualização do fator de sustentabilidade é anual e depende de dados do Instituto Nacional de Estatística, que hoje revelou que a esperança de vida aumentou mais uma vez. No período de referência 2014 – 2016, a esperança de vida aos 65 anos subiu para 19,31  anos, face aos 19,19 anos do período anterior (2013-2015).

Esta subida, estimada com base na mortalidade registada nas Conservatórias do Registo Civil até Outubro de 2016, faz com que a penalização do fator de sustentabilidade aumente para 13,88%, confirmou ao Jornal Económico fonte oficial do ministério. Este ano, as reformas antecipadas estavam a ter uma penalização de 13,34%.

O corte por via do fator de sustentabilidade tem ainda se somar-se à redução calculada em função dos anos de antecipação da pensão. Por cada mês de antecipação face aos 66 anos e três meses – a idade normal de reforma em 2017 –  há uma penalização adicional de 0,5%.


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