Os pedidos foram efetuados pela comissão parlamentar de inquérito à Caixa Geral de Depósitos, entretanto concluída, mas o Supremo Tribunal de Justiça terá deixado cair os pedidos feitos por esta comissão, nomeadamente os pedidos para que fossem facultados documentos confidenciais onde se incluíam a lista dos maiores créditos, sabe o Jornal Económico de acordo com despacho do Supremo Tribunal de Justiça datado de 13 de setembro.
Na decisão, com data de 13 de novembro, à qual este jornal teve acesso, declara-se arquivado o processo judicial em que o Supremo Tribunal de Justiça iria avaliar a decisão tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa: em causa está a obrigação da CGD, Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no sentido de quebrar o segredo profissional facultado os documentos à comissão parlamentar de inquérito.
Na decisão a que o Jornal Económico teve acesso, pode ler-se que “as comissões parlamentares de inquérito, por desígnio legal, são temporalmente contingentadas, sujeitas a um prazo máximo de vida: 180 dias, podendo o Plenário prorrogá-lo por 90 dias “a requerimento fundamentado da comissão”. “Findo esse prazo”, pode ler-se ainda no documento, “a comissão extingue-se automaticamente”.
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito “se encontra extinta” e “não havendo lugar à habilitação desta, nem se devendo prefigurar que a mesma se haja fundido no Plenário”, este documento “determina a extinção da instância”.
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