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Lesados do BES recorrem ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

A Associação Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do BES/Novo Banco (AOSPNB) irá recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, se forem esgotadas todas as instâncias em Portugal, pois sentem-se “discriminados”.
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António Cotrim/Luas
9 Dezembro 2021, 14h49

A Associação Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do BES/Novo Banco (AOSPNB) irá recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, se forem esgotadas todas as instâncias em Portugal, diz a associação em comunicado.

A associação reclama que seja feita justiça e que os seus associados sejam ressarcidos, com capital, juros e custas, de todos os prejuízos sofridos.

“A Associação mantém a sua crença na justiça portuguesa que, apesar da demorada, acredita no fim lhe será favorável, mas, se assim não for e porque entende que a razão lhe assiste, irá recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, dizem.

Recorde-se que a Associação Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do BES tem no Tribunal Administrativo dois processos, um contra o Banco de Portugal e Fundo de Resolução para impugnar a decisão de retransmissão de 5 séries de obrigações do Novo Banco para o BES mau, no fim de 2015, e outra contra o Estado Português por “deficiente transposição para língua portuguesa da Directiva Europeia de Resolução Bancária que permitiu ao BdP/FdR fazer a referida retransmissão”, dizem.

No dia 29 de Dezembro de 2015 o Banco de Portugal decidiu a transferência de cinco séries de obrigações seniores para o BES “mau”, num valor que libertou o Novo Banco de responsabilidades de quase 2 mil milhões de euros. Houve outras 38 séries de obrigações seniores que não foram transferidas e foi por isso que os fundos de investimento norte-americanos consideraram que houve um tratamento desigual para detentores de títulos idênticos.

As gestoras de ativos BlackRock e Pimco estão entre as que foram penalizadas pela troca de dívida do Novo Banco para o BES “mau” em Dezembro de 2015.

Esta associação diz que “o recurso ao TEDH prende-se com uma clara violação dos princípios da Carta dos Direitos do Homem, em três pontos”. Os pontos referidos são: “O acesso à justiça em tempo útil (de 2016 para…2021). Portugal tem variadíssimas condenações no TEDH por este motivo, ie, pelo tempo de decisão; a expropriação sem compensação; A violação do princípio de igualdade (todas as outras obrigações retransmitidas, que não eram de lei portuguesa foram pagas)”.

A associação de lesados diz ainda que se podem igualmente considerar-se outros argumentos, tais como o facto de terem sido “discriminados em relação às restantes séries de obrigações com igual graduação, direitos e deveres, que permaneceram no Novobanco, violando o princípio ‘pari passu’, ignorando que é devida igualdade de tratamento aos credores quando os instrumentos são da mesma categoria”.

Por se sentirem “discriminados em relação a outros credores da mesma classe, os designados ‘credores comuns’; discriminados porque nas séries que permaneceram no perímetro do NB há, não só particulares, como investidores institucionais (qualificados); discriminados porque só retransmitiram para o BES mau as séries de obrigações emitidas ao abrigo da Lei Portuguesa; discriminados porque, em todos os casos europeus conhecidos em que foi aplicada a medida de resolução, tanto particulares, como obrigacionistas sénior, nunca foram lesados” e cita os casos do Banif, Banco Popular, Banca Monte dei Paschi di Siena, Veneto Banca, e Banca Popolare de Vicenza.

“Esta decisão do BdP violou claramente a Constituição da República Portuguesa nos seus Artigos 2º (Estado de direito democrático), 13º (Princípio da igualdade) e 62º (Direito de propriedade privada)”, conclui a Associação Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do BES.


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