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Lista de Pedro Corte-Real avança com providência cautelar contra Comissão Eleitoral do Montepio

A deliberação da Comissão Eleitoral  “mais não faz do que promover a desigualdade de acesso e tratamento de dados pelas listas (as incumbentes têm, obviamente, acesso interno aos dados pessoais de contacto dos associados, pois são elas que gerem as organizações)”, acusa a Lista B.
Cristina Bernardo
13 Dezembro 2021, 10h44

Já deu entrada nos tribunais a providência cautelar interposta pela Lista B contra a Comissão Eleitoral (CE) da Montepio Geral-Associação Mutualista, com o objetivo das listas concorrentes terem acesso à base de dados dos associados para efeitos de comunicação eleitoral. A confirmação foi avançada em comunicado pela própria lista liderada por Pedro Corte-Real.

“A iniciativa judicial foi formalizada ontem, na véspera do primeiro dia da votação dos associados, que começou hoje e prossegue até sexta-feira, 17”, explica a lista candidata à liderança da Mutualista.

A Lista B “refuta assim a deliberação da CE que contraria um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, onde indica que nada impede às listas concorrentes às eleições o acesso à base de dados dos associados para fins de campanha eleitoral”.

A lista liderada por Pedro Corte Real pretende que a deliberação da CE seja anulada, pois, ao impedir o acesso das demais listas candidatas às bases de dados, “está a violar princípios constitucionalmente consagrados, como a liberdade de associação, a participação de Associados, a democraticidade interna associativa e a igualdade de tratamento eleitoral, bem como número1 do artigo 6 do RGPD”.

No requerimento da providência cautelar, a Lista B alega que, “sem o acesso às bases de dados, “a divulgação das comunicações de campanha fica inteiramente dependente, no que à sua frequência e conteúdos diz respeito, do que for decidido pela Comissão Eleitoral, órgão titulado pela lista incumbente, a qual inclui o seu presidente”, Vítor Melícias, requerido nesta petição, tal como a Mutualista.

O requerimento frisa que “tal recusa por parte da Comissão Eleitoral tem sido reiterado e sistemático, o quem se torna tanto mais inaceitável, também, pelo facto daquele órgão ser ocupado, nos últimos atos eleitorais da requerida, por apoiantes e candidatos da lista incumbente”, a Lista A.

A deliberação da Comissão Eleitoral  “mais não faz do que promover a desigualdade de acesso e tratamento de dados pelas listas (as incumbentes têm, obviamente, acesso interno aos dados pessoais de contacto dos associados, pois são elas que gerem as organizações)”, conclui a Lista B.


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