Passados que estão 22 anos desde a transferência da administração de Macau para a República Popular da China, e quando faltam 28 anos para o final do período de transição estabelecido na Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau, a Região Administrativa Especial de Macau (“RAEM”) passa por um período decisivo na sua história. A política pública assenta na diversificação da economia, desde sempre dependente quase exclusivamente do binómio turismo-jogo.
Em Setembro do ano passado, foi anunciado um plano geral para a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, ilha adjacente à Região, a sul de Zhuhai, como forma de aprofundar o princípio enunciado por Deng Xiaoping “um país, dois sistemas” que veio a ser acolhido pela Lei Básica da RAEM, bem como a promoção da diversificação adequada da economia de Macau, facilitação da vida dos residentes da RAEM, um patamar importante para impulsionar o Projecto da Grande Baía, tornando-se num meio político-administrativo para promover a estabilidade e a integração da RAEM na conjuntura do desenvolvimento nacional para concretizar condições para a diversificação das suas indústrias.
Pretendem as autoridades desenvolver quatro novas indústrias: (1) investigação e desenvolvimento científico e tecnológico e indústria manufactureira de alto nível, (2) marcas de Macau, como a da medicina tradicional chinesa, (3) cultural e turística, de convenções e exposições e do comércio, e (4) financeira.
Com o fim de estimular as sociedades comerciais a utilizar o Mercado de Obrigações de Macau para obter financiamento, a Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada publicou na última semana do ano de 2021 uma “Medida Especial de Apoio para a emissão de obrigações em Macau pelas sociedades comerciais (Provisória)”. De acordo com esta Medida, as sociedades que procedam à emissão de obrigações em Macau poderão ser subsidiadas com um valor máximo de 5,5 milhões de Renminbi (760 mil euros), reduzindo os custos de emissão.
O início de funcionamento do Mercado de Obrigações de Macau teve a sua origem em 2018, com a criação da sociedade Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A. (“MOX”) que gere a plataforma para a emissão e negociação de títulos de obrigações em Macau.
Refira-se que, em Janeiro de 2020, a MOX e a Bolsa de Valores do Luxemburgo (LuxSE) assinaram um Memorando de Entendimento com o fim de estabelecer uma cooperação frutífera, em especial na promoção do investimento transfronteiriço e da liquidez para produtos financeiros offshore denominados em renminbi.
O mercado obrigacionista de Macau abrange, desde essa data, principalmente a emissão de obrigações estatais, obrigações de governos locais e obrigações de sociedades participadas pelo Estado (“SOE”).
Até Setembro de 2021, registaram-se 65 processos de admissão à cotação ou emissão de obrigações na MOX, com um montante total de perto de 196 mil milhões patacas (21,56 mil milhões de euros).
Actualmente, o enquadramento jurídico-financeiro para a emissão e subscrição de obrigações em Macau encontra-se na secção III do Regime Jurídico do Sistema Financeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho de 1993, e em três directivas emitidas pela Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”):
- Directiva Relativa à Emissão de Obrigações e à Gestão dos Serviços Relativos à sua Alienação e à Negociação (Circular n.º 008/B/2021-DSB-AMCM), na qual estabelece que as regras e os procedimentos de emissão das obrigações quer pelas sociedades comerciais locais quer pelas sociedades comerciais do exterior
- Directiva Relativa à Colocação de Obrigações com Tomada Firme e Custódia de Obrigações, publicada pela AMCM, que regula as atividades de oferta, venda e custódia em relação às obrigações das sociedades em Macau; e a
- Directiva Relativa ao Registo e à Liquidação das Obrigações (Circular n.º 021/B/2021-DSB-AMCM), que visa regular os procedimentos de registo, custódia e liquidação das obrigações emitidas em Macau.
As sociedades comerciais constituídas localmente e as sociedades comerciais do exterior de Macau têm de preencher determinados requisitos para que sejam autorizadas a emitir obrigações em Macau destinadas a investidores profissionais, através de subscrição pública, em linha com aquilo que já acontece noutros mercados de valores mobiliários mais maduros, nomeadamente no que toca à situação financeira:
(i) Obtenção de lucros, (ii) Fluxos de caixa de operações, (iii) Capacidade de pagamento de juros, (iv) Valor dos ativos/capital, que deve ser superior MOP 100 milhões de Patacas (11,01 milhões de euros).
Também recentemente, no Relatório das Linhas de Acção Governativa 2022, o Governo da RAEM preconiza como prioridade a atracção de entidades da China Continental e dos Países-Lusófonos para o mercado de valores mobiliários de Macau, bem como a participação daquelas nas operações de financiamento em renminbi.
Como forma de desenvolver o mercado, o Governo pretende cancelar o sistema de apreciação e aprovação da emissão de obrigações vigente e introduzir tipos de licenças de bancos de investimento. Mas não se fica por aí: o Governo de Macau pretende impulsionar a diversificação adequada da economia e a modernização do sector financeiro na Região, em linha com o ciclo de desenvolvimento económico nacional.
Para tal, pretende desenvolver o já mencionado mercado de obrigações, mas também a gestão financeira e das actividades de locação financeira e, bem assim, a promoção a construção de um Centro de Liquidação transfronteiriço em renminbi, fortalecendo as actividades financeiras verdes.
Em Dezembro de 2021, foi lançada a Central de Depósito de Valores Mobiliários de Macau (CSDM), que é uma “infraestrutura financeira fundamental indispensável para os mercados internacionais maduros de obrigações, acrescendo que a CSDM é uma fonte nova de impulso para o sector do mercado financeiro moderno e a diversificação adequada da economia” como referiu o Secretário para a Economia e Finanças Sr. Lei Wai Nong.
Neste contexto, a medida que inclui o subsídio à emissão das obrigações em Macau pelas sociedades comerciais na Zona de Cooperação Aprofundada, irá, com toda a certeza, posicionar o mercado obrigacionista de Macau como canal de financiamento directo na Grande Baía Guangdong-HongKong-Macau, política nacional que junta nove cidades da Província de Guangdong e as duas Regiões Administrativas Especiais.
Para as empresas lusófonas, o mercado obrigacionista de Macau deve ser considerado como mais uma oportunidade de financiamento que terá, com toda a certeza, retorno a médio e longo prazo e poderá posicioná-las de forma decisiva na Plataforma de Macau.
O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.



