O Governo decidiu esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, limitar as deslocações dos cidadãos durante os 15 dias em que vai vigorar o estado de emergência em Portugal devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O primeiro-ministro, António Costa, diz que o decreto de recolhimento geral prevê um conjunto de exceções a esta restrição, como saídas para fins profissionais ou assistência a terceiros.
“Quanto a todos nós pende o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar-se deslocações para fora do domicilio além daquelas que são necessárias. Há um conjunto vasto de exceções que se cingem essencialmente às saídas para exercício da atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamentos de menores em períodos de recreação ao ar livre com moderação, para passear animais de companhia ou outras exceções definidas no decreto“, afirmou António Costa, em conferência de imprensa.
O líder do Executivo socialista referiu que as pessoas que estão infetadas com o novo coronavírus ou estão, por decisão das autoridades de saúde, em situação de vigilância ativa fica sujeitas a “isolamento obrigatório”, que pode ser por internamento hospital ou por internamento domiciliário.
Também as pessoas que tenham mais de 70 anos ou tenham morbilidades têm um “dever especial de proteção”. O decreto do Conselho de Ministros prevê que as pessoas que se encontrem nos designados grupos de risco “só devem sair das suas residências em circunstâncias excecionais e estritamente necessárias”.
“São pessoas de particular risco, que a experiência em outros países revela que são os setores da sociedade que estão mais propensos à contaminação da doença, a quem a doença atinge com maior intensidade e que têm um maior risco de mortalidade”, explicou o primeiro-ministro.
Quem não cumprir as medidas decretadas incorre em crime de desobediência, que é punível por lei com uma pena que pode ir até um ano de prisão ou ao pagamento de uma multa até 120 dias.
As orientações do Conselho de Ministros concretizam a execução do decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que declarou o estado de emergência. O diploma foi aprovado pela Assembleia da República, depois de ter recebido um parecer favorável do Governo e do Conselho de Estado.
O decreto presidencial prevê, entre outras medidas, o confinamento ao domicílio e limitações de circulação na via pública, sendo permitidas apenas as deslocações para fins profissionais, assistência a terceiros ou obtenção de cuidados de saúde. O documento prevê ainda a suspensão parcial dos direitos dos trabalhadores, a requisição civil de trabalhadores dos setores de saúde, proteção civil, segurança, defesa e de setores vitais da economia e a suspensão do direito à greve.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com